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Q3907271 Direito Financeiro
Complete a lacuna com a literalidade do Art. 68 da Lei nº 4.320/1964: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a __________, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 68: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” Como o enunciado exige completar a lacuna com a literalidade do dispositivo, a resposta é “servidor”, correspondente à alternativa D.

Tema central: Regime de adiantamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 68 da Lei nº 4.320/1964 não prevê entrega de numerário a fornecedor externo. O destinatário legal do adiantamento é “servidor”, e não particular que venha a ser beneficiário final do pagamento da despesa.
B
Errada
Incorreta. O art. 68 não indica instituição financeira como destinatária do numerário no regime de adiantamento. A literalidade do dispositivo fixa expressamente “servidor”.
C
Errada
Incorreta. O art. 68 não autoriza preencher a lacuna com “entidade filantrópica”. Essa expressão não corresponde ao sujeito indicado pela lei como recebedor do numerário no adiantamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o termo usado pelo art. 68 da Lei nº 4.320/1964 para indicar a quem se entrega o numerário no regime de adiantamento: “servidor”. A questão não exige interpretação ampliativa nem jurisprudência; exige apenas o confronto direto com a redação legal.
E
Errada
Incorreta. O art. 68 não prevê entrega de numerário a empresa terceirizada. A alternativa contraria o requisito literal do dispositivo, que aponta exclusivamente o “servidor” como destinatário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o destinatário do numerário no regime de adiantamento e possíveis particulares ligados à execução da despesa, além de exigir a literalidade exata do art. 68.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir a literalidade do dispositivo, resolva por confronto direto com o texto legal, sem ampliar o sentido.
  • No art. 68 da Lei nº 4.320/1964, o termo decisivo é o destinatário do numerário: “servidor”.
  • Não confunda quem recebe o adiantamento com quem pode ser pago depois na execução da despesa.

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Comentários

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A questão versa sobre Regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos,

Esse regime é aplicável a despesas específicas previstas em lei, consistindo na entrega de numerário a um SERVIDOR para realizar gastos que não podem aguardar o processo normal de aplicação.

É sempre precedido de empenho e destinado a despesas eventuais, urgentes ou de pequeno valor.

GABARITO: LETRA D

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