Suponha que o Estado de Mato Grosso pretenda instituir um programa de incentivo fiscal destinado a montadoras de veículos
que instalem unidades de fabricação no território do Estado, concedendo redução na alíquota de ICMS, na forma aprovada em
Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mediante a comprovação de geração e
manutenção de um determinado número de postos de emprego e incremento na atividade econômica da região de instalação.
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão do referido benefício