De acordo com o Art. 5º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orça...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único." A alternativa B reproduz essa vedação legal, razão pela qual é a correta.
- Se a questão cobrar o art. 5º da Lei nº 4.320/1964, procure a expressão exata "dotações globais".
- Confirme se a alternativa fala em atendimento indiferenciado de várias categorias de despesa; esse é o núcleo da vedação.
- Desconfie de alternativas que inventem periodicidades ou finalidades específicas não previstas no texto legal.
- Quando a base for literal, marque a alternativa que reproduz o dispositivo, sem ampliar nem restringir seu conteúdo.
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GABARITO B
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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