O art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsab...

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Q3910419 Direito Financeiro
O art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) disciplina o conteúdo obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com base exclusivamente no texto legal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 7º: "A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social." A alternativa D afirma o oposto do texto legal, razão pela qual está incorreta.

Tema central: Conteúdo da LDO
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa a marcar. A base legal é o art. 4º, § 1º, da LC nº 101/2000: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." A alternativa menciona receitas, despesas e montante da dívida pública, todos efetivamente previstos no dispositivo. O fato de não listar também os resultados nominal e primário não a torna falsa.
B
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa incorreta. O art. 4º, caput, I, a, da LC nº 101/2000 prevê expressamente: "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;". Logo, equilíbrio entre receitas e despesas é conteúdo obrigatório da LDO.
C
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa incorreta. O art. 4º, caput, I, e, da LC nº 101/2000 dispõe: "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;". A alternativa reproduz esse conteúdo obrigatório da LDO.
D
Certa
A alternativa D está incorreta porque o art. 4º, § 7º, da LC nº 101/2000 estabelece vedação expressa à exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de sentido entre permissão e proibição: a alternativa D diz que a LDO "pode" tratar da exclusão, mas o art. 4º, § 7º, afirma exatamente o contrário, com vedação expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre LDO na LRF, se a alternativa atribuir faculdade à lei orçamentária, confira se o art. 4º traz dever ou vedação expressa.
  • No art. 4º da LC nº 101/2000, se o enunciado tratar de meta fiscal, verifique especialmente o § 1º e o § 7º.
  • Nem toda alternativa incompleta está errada: se ela afirma apenas parte do conteúdo do dispositivo, mas essa parte está realmente na lei, a assertiva pode estar correta.
  • Separe mentalmente conteúdos obrigatórios da LDO e matérias que a própria LRF proíbe que a LDO discipline.

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