A relação jurídico-tributária impõe deveres aos contribuinte...

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Q3834322 Direito Tributário
A relação jurídico-tributária impõe deveres aos contribuintes, que podem ser de natureza pecuniária ou instrumental. Sobre as obrigações tributárias principal e acessória, analise as afirmativas a seguir.

I- A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

II- A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, como emitir notas fiscais e declarar rendimentos.

III- O descumprimento de uma obrigação acessória converte-a em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).


Está CORRETO o que se afirma em: 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

 

II - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, como emitir notas fiscais e declarar rendimentos.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 

III - O descumprimento de uma obrigação acessória converte-a em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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CTN

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

 obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

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