Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 ...

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Q3107072 Direito Tributário
Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 e seguintes, do CTN), avalie as proposições:

I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II.A obrigação acessória não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal.
III.O fato gerador da obrigação acessória não se constitui de imposição de prática ou abstenção de ato.

Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: D – Apenas a proposição I está correta.

Interpretação e tema central: A questão aborda o fato gerador da obrigação tributária, exigindo compreensão dos conceitos contidos nos artigos 114 e 115 do CTN. O tema pede diferenciação clara entre obrigação principal e acessória, bem como o reconhecimento da incidência da lei sobre cada uma.

Legislação Aplicável:

CTN, art. 114: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
CTN, art. 115: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

Exemplo prático: A venda de mercadoria pelo comerciante caracteriza o fato gerador do ICMS (obrigação principal: pagar o imposto). Já a obrigatoriedade de emitir nota fiscal representa uma obrigação acessória, cujo fato gerador é a própria realização do negócio jurídico previsto em lei.

Justificativa da alternativa correta: A proposição I transcreve exatamente o art. 114 do CTN, sendo plenamente correta. Ela define com precisão o conceito de fato gerador da obrigação principal, como já consagrado em doutrina e jurisprudência (RE 138.284/SP, STF).

Análise detalhada das alternativas incorretas:

II. Errada, pois o artigo 115 do CTN deixa claro que as obrigações acessórias também possuem fato gerador próprio, não estando vinculadas exclusivamente à obrigação principal.
III. Errada, uma vez que o próprio art. 115 afirma que a obrigação acessória nasce de situação que impõe a prática ou abstenção de atos.

Pegadinha da questão: Muitos candidatos erram ao supor que apenas a obrigação principal possui fato gerador, ignorando a literalidade do art. 115 do CTN.

Dica de estudo: Atenção a palavras como “sempre”, “nunca” e negativas genéricas. Consulte sempre a letra da lei em concursos, especialmente artigos centrais do CTN.

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CTN:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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