A aplicação da legislação tributária rege-se por princípios ...
( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
( ) A lei tributária nunca pode retroagir, nem mesmo para beneficiar o contribuinte em casos de infrações não definitivamente julgadas.
( ) Salvo disposição em contrário, a legislação tributária entra em vigor na data de sua publicação oficial.
( ) O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, suprindo lacunas da legislação.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
(V) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
(F) A lei tributária nunca pode retroagir, nem mesmo para beneficiar o contribuinte em casos de infrações não definitivamente julgadas.
Falso, por ferir o CTN (nesse caso, pode retroagir):
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
(V) Salvo disposição em contrário, a legislação tributária entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
(F) O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, suprindo lacunas da legislação.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 108. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Gabarito do professor: Letra A.
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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Gabarito: A
ART105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.rt. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
Vamos item por item com base no **CTN (arts. 105 a 108 principalmente)**
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### 1)
**“A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.”**
✔ **Verdadeiro**
Art. 106, I, CTN — a lei interpretativa pode retroagir, **mas não pode gerar penalidade**.
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### 2)
**“A lei tributária nunca pode retroagir, nem mesmo para beneficiar o contribuinte em casos de infrações não definitivamente julgadas.”**
❌ **Falso**
Art. 106, II, CTN — a lei pode retroagir quando **mais benéfica ao contribuinte**, especialmente:
* deixa de considerar o fato infração
* reduz penalidade
* prevê penalidade menos severa
---
### 3)
**“Salvo disposição em contrário, a legislação tributária entra em vigor na data de sua publicação oficial.”**
✔ **Verdadeiro**
Art. 101 do CTN — regra geral: vigência na data da publicação, **salvo disposição diversa**.
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### 4)
**“O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, suprindo lacunas da legislação.”**
❌ **Falso**
Art. 108, §1º, CTN — analogia **não pode criar tributo nem ampliar hipótese de incidência**.
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### Sequência correta:
**V – F – V – F**
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✅ **Gabarito: A**
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
(...)
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Gab A
Interpretativa: Volta no tempo (V).
Retroagir para beneficiar: Pode sim, em infrações (F).
Vigência: Regra é na publicação (V).
Analogia: Não serve para cobrar imposto novo (F).
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