Segundo a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, analise ...
I. As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.
II. As políticas públicas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades.
III. A divulgação do conteúdo do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será restrita às instituições de ensino, públicas ou privadas.
IV. Os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes segundo a Lei nº 14.811/2024, enfocando a atuação federativa e ações de prevenção, combate e divulgação.
I. (Correta) Segundo o Art. 2º da Lei nº 14.811/2024: “As medidas de prevenção e combate... serão implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.” Esta assertiva corresponde literalmente ao texto legal.
II. (Correta) O Art. 4º, §1º determina: “As políticas públicas... não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades.” Mostra-se correto presumir a abrangência comunitária da política.
III. (Incorreta) Atenção à pegadinha: o Art. 4º, §5º traz o oposto: “Haverá ampla divulgação do conteúdo do Plano Nacional...”, portanto, não existe restrição de publicidade somente às instituições de ensino.
IV. (Correta) O Art. 3º, §2º prevê que “os protocolos... deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.”
Justificativa da alternativa A: Apenas as assertivas I, II e IV refletem fielmente o comando legal.
Análise das demais alternativas:
- B, C, D e E: Todas incluem a opção III, que está equivocada, pois restringe a divulgação do Plano, contrariando o texto expresso da lei.
Exemplo prático: Uma escola municipal deve não só agir em cooperação com entes federados, mas também capacitar continuamente professores e informar toda a comunidade e vizinhança local.
Estratégia: Desconfie sempre de alternativas que restringem “publicidade”, “divulgação” ou o alcance de uma política pública se a lei expressa que ela deve ser ampla.
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Gabarito letra a) I, II e IV, apenas.
A alternativa correta é a A.
Estão corretas as assertivas I, II e IV, pois reproduzem fielmente os artigos 2º, 4º (§ 1º) e 3º (parágrafo único) da referida lei. A assertiva III está incorreta porque a lei exige ampla divulgação, e não restrita.
Abaixo, seguem os artigos que fundamentam a resposta:
LEI Nº 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Art. 2º As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União. (Base da I)
Art. 3º [...] Parágrafo único. Os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar. (Base da IV)
Art. 4º [...] § 1º As políticas públicas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades. (Base da II)
§ 5º Haverá ampla divulgação do conteúdo do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. (Correção da III)
- III. Errada: O parágrafo 5º do Art. 4º estabelece que haverá ampla divulgação do conteúdo do Plano Nacional, contrariando a afirmação de que a divulgação seria "restrita às instituições de ensino".
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