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Q3907244 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Morato, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução nº 05/2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Morato), art. 6º, caput, §§ 1º e 2º: "Art. 6° - A Câmara Municipal, com sede no Município de Francisco Morato, funciona no edifício localizado na Rua Virgílio Martins de Oliveira, n° 55, Centro, nesta cidade. § 1° - Denomina-se Recinto Legal a dependência da sede da Câmara destinada às reuniões do Plenário para deliberar sobre assuntos de sua competência. § 2° - Havendo motivo relevante ou de força maior, o recinto legal poderá ser transferido, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, para outro edifício localizado em ponto diverso do território municipal." O Regimento fixa a sede em endereço certo; já o dado de 12 vereadores é compatível com a Lei Orgânica municipal vigente e apenas reforça a correção da alternativa C.

Tema central: Sede da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o funcionamento fora da sede não é livre nem independe de justificativa formal. O art. 6º, § 2º, exige motivo relevante ou força maior, deliberação da Mesa e referendo da maioria absoluta dos vereadores.
B
Errada
Está errada porque sessões fora da sede não são sempre válidas apenas por aprovação dos vereadores. O Regimento exige motivo relevante ou força maior, deliberação da Mesa e referendo da maioria absoluta.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque o Regimento Interno fixa a sede da Câmara em endereço específico, na Rua Virgílio Martins de Oliveira, nº 55, Centro. Quanto ao número de 12 vereadores, trata-se de dado compatível com a Lei Orgânica municipal vigente, e não de fundamento extraído do próprio art. 6º do Regimento. Assim, a alternativa é a única que se harmoniza com a base normativa indicada.
D
Errada
Está errada porque o recinto do Plenário não pode ser utilizado livremente por terceiros. O art. 153 restringe a permanência durante as sessões aos vereadores, admitindo terceiros apenas nas hipóteses regimentais e por convite da Presidência; além disso, o art. 8º condiciona a utilização de dependências da sede à autorização do Presidente.
E
Errada
Está errada porque o Regimento não autoriza cessão indistinta de todos os ambientes da Câmara. O art. 8º prevê autorização para utilização de dependências da sede para atividades de interesse público, com restrições, e o § 6º veda a utilização do Recinto Legal durante o horário das sessões.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra regimental da sede fixa com um dado de composição numérica da Câmara, exigindo atenção para não atribuir ao Regimento o que decorre da Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de sede ou local de funcionamento da Câmara, verifique se o Regimento fixa endereço certo e se eventual mudança foi tratada como exceção condicionada.
  • Se houver menção ao número de vereadores, confira se esse dado vem da Lei Orgânica e não do Regimento Interno.
  • Diferencie recinto legal, Plenário e dependências da sede: autorização para um não implica liberdade para todos.
  • Em questões com fontes normativas distintas, separe com clareza o que decorre do Regimento e o que decorre da Lei Orgânica.

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