De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução nº 05/2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Morato), art. 6º, caput, §§ 1º e 2º: "Art. 6° - A Câmara Municipal, com sede no Município de Francisco Morato, funciona no edifício localizado na Rua Virgílio Martins de Oliveira, n° 55, Centro, nesta cidade. § 1° - Denomina-se Recinto Legal a dependência da sede da Câmara destinada às reuniões do Plenário para deliberar sobre assuntos de sua competência. § 2° - Havendo motivo relevante ou de força maior, o recinto legal poderá ser transferido, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, para outro edifício localizado em ponto diverso do território municipal." O Regimento fixa a sede em endereço certo; já o dado de 12 vereadores é compatível com a Lei Orgânica municipal vigente e apenas reforça a correção da alternativa C.
- Quando a alternativa tratar de sede ou local de funcionamento da Câmara, verifique se o Regimento fixa endereço certo e se eventual mudança foi tratada como exceção condicionada.
- Se houver menção ao número de vereadores, confira se esse dado vem da Lei Orgânica e não do Regimento Interno.
- Diferencie recinto legal, Plenário e dependências da sede: autorização para um não implica liberdade para todos.
- Em questões com fontes normativas distintas, separe com clareza o que decorre do Regimento e o que decorre da Lei Orgânica.
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