De acordo com o Artigo 4º da Lei nº 13.185, de 6 de novembr...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática – Bullying)
Análise do Enunciado: A questão pede que o candidato identifique qual das alternativas não corresponde a objetivo do Programa de Combate ao Bullying previsto no art. 4º da Lei nº 13.185/2015. Atenção: a palavra “EXCETO” indica que há uma alternativa que está em desacordo com a legislação.
Fundamentação Legal: O artigo central é o art. 4º da Lei nº 13.185/2015, que dispõe sobre os objetivos do programa, destacando que sua abordagem deve ser preventiva, educativa e orientada para a mudança de comportamento, privilegiando a responsabilização efetiva em detrimento da punição.
"Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º: (...) VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;"
Tema Central e Exemplo Prático: O tema da questão gira em torno da postura do programa, que não busca a punição direta dos agressores, mas sim mecanismos educativos e preventivos. Por exemplo, em um caso escolar de bullying, o correto é trabalhar com mediação de conflitos e orientação, e não apenas suspender ou expulsar o agressor.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D (“priorizar a punição dos agressores...”) está em desacordo com o art. 4º, VIII, visto que a lei, expressamente, orienta evitar a punição e privilegiar alternativas educativas. Isso é reforçado pela doutrina de Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, que destaca a ênfase legal em mudança comportamental ao invés da simples punição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Implementar campanhas educativas – correto, previsto nos incisos I e II.
B) Promover cultura de paz – correto, expresso no inciso III.
C) Prevenir e combater o bullying – correto, alinhado ao caput e incisos IV e V.
E) Orientar pais e responsáveis – correto, conforme inciso VII.
Pegadinhas: Note o termo “priorizar a punição”, que está em sentido oposto ao da lei. Leia atentamente o comando “exceto” para não marcar equivocadamente uma alternativa verdadeira como errada.
Conclusão: A alternativa D está incorreta pois contraria expressamente a Lei nº 13.185/2015. O foco da lei está em mecanismos alternativos e não na punição prioritária.
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D- priorizar a punição dos agressores, para que ocorra a mudança do comportamento hostil.
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