Com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, anali...
I. Um dos objetivos dos Institutos Federais é estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
II. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
III. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto exclusivamente pelo Reitor e pelo DiretorGeral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
IV. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
Está correto o que se apresenta em:
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Gabarito: D) I, II e IV, apenas.
Interpretação e tema central:
A questão exige conhecimento sobre a Lei nº 11.892/2008 – que organiza os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – e a equiparação do Colégio Pedro II (Lei nº 12.677/2012).
Análise da legislação aplicada:
Art. 6º, IX, da Lei nº 11.892/2008: Define como objetivo dos Institutos Federais “estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional”.
Art. 10, §1º e §2º: Determina que o Colégio de Dirigentes é órgão consultivo composto pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos campi; o Conselho Superior é presidido pelo Reitor.
Art. 1º da Lei nº 12.677/2012: Equipara o Colégio Pedro II aos Institutos Federais para efeitos de autonomia e gestão.
Análise das assertivas:
I – Correta. Está conforme o Art. 6º, IX.
II – Correta. O Reitor preside tanto o Colégio de Dirigentes como o Conselho Superior (Art. 10, §1º e §2º).
III – Incorreta. Erro ao limitar a composição do Colégio de Dirigentes exclusivamente ao Reitor e Diretores-Gerais. Conforme o Art. 10, §1º, a composição inclui também os Pró-Reitores. Atenção à palavra “exclusivamente”, típica pegadinha.
IV – Correta. Consoante Art. 1º da Lei nº 12.677/2012.
Exemplo prático: Quando um campus amplia um curso técnico visando impacto local, está aplicando o objetivo do Art. 6º, IX.
Análise das alternativas:
A), B), C) e E) – Incorretas: Incluem a assertiva III, errada por restringir indevidamente a composição do Colégio de Dirigentes.
D) – Correta: Apenas as assertivas I, II e IV estão em conformidade com a legislação.
Estratégia: Cuidado com termos absolutos como “exclusivamente”. Eles costumam indicar alternativas erradas quando a lei cita outros membros na composição.
Conclusão: O aluno deve sempre verificar com precisão a literalidade do texto legal, sobretudo acerca da composição de órgãos administrativos.
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§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos PróReitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
I, II e IV, apenas.
letra D
Art 10 parágrafo 2°
Reitores, Pró-Reitores e Diretor-Geral de cada campi.
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