Em 2021, a Lei de Diretrizes e Bases da Edu cação Nacional ...
I – Educação Bilíngue de Surdos é a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
II – Quando necessário, será ofertado o serviço de apoio educacional especializado e/ou o atendimento educacional especializado, ambos bilíngues, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
III – A oferta de educação bilíngue de surdos é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezes sete) anos de idade.
IV – A oferta de educação bilíngue poderá ocorrer em escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.