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Q3058406 Direito Urbanístico
A respeito da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento  do Solo Urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistira, no mínimo, de:

I. Escoamento das águas pluviais.
II. Rede para o abastecimento de água potável.
III. Soluções somente para a energia elétrica domiciliar.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: C – Apenas nos itens I e II.

Interpretação do enunciado:
A questão trata da infraestrutura mínima exigida para os parcelamentos do solo em Zonas Habitacionais de Interesse Social (ZHIS), conforme previsto na Lei nº 6.766/1979.

Base legal:
Segundo o art. 2º, § 6º da Lei nº 6.766/1979:
"A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar."

Explicação do tema:
As ZHIS exigem um tratamento urbanístico diferenciado para garantir o acesso digno à moradia. Para parcelamento em ZHIS, a lei flexibiliza certos requisitos, mas ainda não dispensa nunca o atendimento ao mínimo de infraestrutura listada no enunciado legal.

Exemplo prático:
Imagine um município que declara uma área periférica como ZHIS. Ao aprovar um loteamento nesta área, o empreendedor deve garantir ao menos vias, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e soluções para esgoto e energia elétrica. Caso algum requisito desses falte, o parcelamento não pode ser regularizado.

Justificativa da alternativa correta:
- Item I: Escoamento das águas pluviais – Está previsto expressamente na lei.
- Item II: Rede para abastecimento de água potável – Também é exigência mínima legal.
Logo, a alternativa C está correta.

Análise crítica das alternativas incorretas:
- A: Apenas o escoamento não é suficiente conforme a lei.
- B: Somente energia elétrica não atende a legislação.
- D: Item III é incorreto na afirmativa “soluções somente para energia elétrica domiciliar”; a lei exige também soluções para esgotamento sanitário.

Pegadinha:
O erro mais comum é esquecer que a solução deve incluir esgotamento sanitário além de energia elétrica.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça o tratamento especial dado às ZHIS para promover habitação digna.
Jurisprudência: O TJRS admite a flexibilização para loteamentos antigos, mas não para novos.

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Comentários

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Questão mal feita. A III dá a entender que está excluindo a energia elétrica pública, que realmente não é obrigatório.

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