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Q1950092 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas da União (TCU) possui jurisdição sobre os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito
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1. Interpretação do tema:
A questão explora o âmbito de jurisdição do TCU sobre entidades privadas que recebem contribuições e prestam atividades de interesse público, enfocando uma dúvida recorrente sobre o Sistema S e entidades semelhantes.

2. Fundamentação legal:
Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), art. 5º, IV:
“A jurisdição do Tribunal abrange: (...) IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.”

3. Jurisprudência relevante:
O TCU (Acórdão 786/2021 – Plenário) estabelece que serviços sociais autônomos (Sistema S) estão sujeitos à fiscalização do Tribunal por receberem contribuições parafiscais e prestarem serviços de interesse público ou social.

4. Explicação do tema central:
O TCU fiscaliza entidades privadas que administrem recursos parafiscais destinados a interesses públicos/sociais. O Sistema S (SESI, SENAI, SESC etc.) é exemplo clássico, pois tem personalidade de direito privado e é financiado por essas contribuições.

5. Exemplo prático:
Uma contratação irregular por parte do SENAC (entidade do Sistema S) pode ser auditada pelo TCU, pois o SENAC recebe recursos parafiscais para fins públicos.

6. Análise das alternativas:

  • Alternativa C (Correta): Destaca personalidade jurídica de direito privado, contribuições parafiscais e serviço de interesse público ou social, exatamente como determinado pela lei e avalizado pelo TCU.
  • Alternativa A: Equivoca-se ao mencionar "contribuições fiscais" (em vez de parafiscais) e não especifica "serviço de interesse público ou social".
  • Alternativa B: Erro ao dizer "personalidade jurídica de direito público". O Sistema S é de direito privado.
  • Alternativa D: Distorce ao permitir "qualquer tipo de atividade", enquanto a lei exige finalidade de interesse público ou social.

Pegadinhas e estratégias:
Atente-se para parafiscais ≠ fiscais, direito privado ≠ direito público e a finalidade da atividade. Esses termos confundem, mas a literalidade do art. 5º, IV da Lei 8.443/92 resolve a controvérsia.

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Sistema S: recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades, com conotação social ou de interesse público: as denominadas contribuições parafiscais (previstas no art. 240 da Constituição Federal)

Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), as entidades do Sistema S:

- Prestam contas ao TCU;

- São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou por demanda por terceiros;

- Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU.

V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

A opção correta é a **C**.

***

### Análise da Jurisdição do TCU

A jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) abrange as entidades privadas que gerenciam recursos públicos ou recursos de natureza pública. A Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) é explícita sobre a abrangência de sua jurisdição em relação a essas entidades:

A jurisdição do Tribunal abrange:

* "os responsáveis por entidades dotadas de **personalidade jurídica de direito privado** que recebem **contribuições parafiscais** e prestem **serviço de interesse público ou social**".

Essa definição legal cobre as entidades como as do **Sistema S** (SENAI, SESC, SEBRAE, etc.), cujas receitas provêm de contribuições parafiscais (compulsórias, mas com destinação específica) e que, em troca, prestam serviços sociais e de qualificação profissional de interesse público.

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### Comparação das Alternativas

* **A. privado que recebem contribuições fiscais...:** Errado. As entidades do Sistema S recebem **contribuições parafiscais**, e não fiscais (impostos gerais).

* **B. público que recebem contribuições fiscais...:** Errado. As entidades do Sistema S possuem **personalidade jurídica de direito privado** e recebem **contribuições parafiscais**.

* **C. privado que recebem contribuições parafiscais e que prestam serviço de interesse público ou social, a exemplo do Sistema S.** Correto. Esta opção reproduz a literalidade do inciso V do Art. 5º da Lei nº 8.443/92.

* **D. privado que recebem contribuições parafiscais e que prestam qualquer tipo de atividade...:** Errado. A fiscalização se restringe às entidades que prestam **serviço de interesse público ou social**, não a "qualquer tipo de atividade" (como atividades puramente comerciais).

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