Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteraçã...

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Q169215 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda a organização e funcionamento do Tribunal de Contas da União, especialmente quanto à possibilidade dos membros do Plenário sugerirem modificações em minutas de acórdão até a leitura da redação final da decisão colegiada.

Legislação aplicável: O fundamento legal está no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU), Art. 120:

“O relator poderá, a qualquer tempo, modificar seu voto ou a proposta de deliberação, desde que antes de iniciada a votação. Parágrafo único. Iniciada a votação, o relator somente poderá modificar seu voto ou a proposta de deliberação se houver concordância do Plenário.”

Além disso, o Acórdão nº 790/2023 - TCU - Plenário reforça que as alterações podem ocorrer até a redação final ser submetida, demonstrando alinhamento com a prática jurisprudencial do Tribunal.

Explicação do tema: Em sessões plenárias do TCU, não raro a deliberação ocorre em etapas. A minuta de acórdão pode receber ajustes propostos pelos ministros até que seja feita a leitura de sua versão final. Isso permite flexibilidade e garante que todos os pontos relevantes sejam contemplados, respeitando o devido processo legal.

Exemplo prático: Imagine que, durante a votação, um ministro observa que determinado termo pode causar ambiguidade e sugere a troca por expressão mais precisa. Se a sugestão ocorre antes da leitura final da redação do acórdão, ela pode ser incorporada normalmente.

Justificativa da alternativa correta (C - Certo): A alternativa está correta, pois reflete exatamente o que prevê o artigo 120 do Regimento Interno e o entendimento do TCU: alterações na minuta são permitidas até a leitura da redação final, assegurando a qualidade da decisão colegiada.

Estratégia de interpretação: Atenção à expressão “até a leitura de sua redação final”. Questões assim exigem leitura cuidadosa para não confundir com início da votação ou transcurso de toda a sessão; a possibilidade de alteração se encerra na leitura.

Doutrina: Como pontua Marçal Justen Filho, “a flexibilidade decisória em colegiados garante aderência ao interesse público e maior efetividade na tutela dos direitos submetidos à apreciação”.

Conclusão: A alternativa C está correta. A matéria exige familiaridade tanto com o Regimento Interno do TCU quanto com sua aplicação prática, evitando confusões comuns sobre o momento processual para alterações.

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Comentários

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Gabarito: Correto.

É exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".

Certo -  RI/TCU, ART.120, A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final.

Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento. (NR)(Vigência a partir de 25/11/2019)(Resolução-TCU nº 310, de 22/05/2019, BTCU Administrativo nº 98/2019, DOU de 27/05/2019) 

A leitura deve ser feita até o término da sessão de julgamento.

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