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Q3546919 Legislação Federal
(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o artigo 4° assegura que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado, entre outras ações, mediante garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4  (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
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1. Interpretação do Tema

A questão trata da estrutura da educação básica obrigatória e gratuita prevista na Lei nº 9.394/1996 (LDB), que regulamenta os deveres do Estado quanto à educação escolar pública (art. 4º, I).

2. Legislação Aplicável

Segundo a LDB:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;”

Esse entendimento é reforçado pela Constituição Federal, art. 208, I, e confirmado em decisões do STF (RE 888888), que afirmam ser dever do Estado prover educação básica dos 4 aos 17 anos.

3. Explicação do Tema Central

É essencial diferenciar educação básica (obrigatória) das demais etapas, entendendo sua organização específica: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

4. Exemplo Prático

Imagine uma criança de 4 anos: o Estado deve garantir sua vaga na pré-escola, avançando ao ensino fundamental e depois ao médio até atingir 17 anos, todos gratuitos e obrigatórios.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – “Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio” está correta, reproduzindo exatamente o que determina a LDB (art. 4º, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’).

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: o Ensino Superior não compõe a educação básica nem é obrigatório.

B) Incorreta: Educação Infantil abrange creche e pré-escola; a obrigatoriedade é apenas da pré-escola (4 a 5 anos), não da creche.

C) Incorreta: Omite o Ensino Médio, que é parte da obrigatoriedade.

E) Incorreta: Creche (0-3 anos) não é obrigatória – apenas recomendada.

7. Dica de Prova e Pegadinhas

Fique atento: “Educação Infantil” inclui creche e pré-escola, mas só a pré-escola é obrigatória. O Ensino Superior nunca integra a educação básica obrigatória!

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Lei Federal n° 9.394/1996, Art 4°

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

a) pré-escola;             

b) ensino fundamental;           

c) ensino médio;           

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