A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 est...

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Q3989344 Pedagogia
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, nos artigos 205 a 214, normas sobre a organização da educação nacional. Com base nesta lei, analise os itens abaixo:

I - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
II - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio, enquanto os Estados atuarão prioritariamente na educação infantil.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia verificar, à luz do art. 211 da CF/88, quais itens reproduziam a regra constitucional sobre organização dos sistemas de ensino. Os itens I e II correspondem ao caput e ao §1º, enquanto o item III inverte as competências prioritárias previstas nos §§2º e 3º, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Competências educacionais constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera correto apenas o item I e exclui o item II, que também está correto nos termos do art. 211, §1º, da CF/88.
B
Errada
Está errada porque considera correto apenas o item II e exclui o item I, que coincide com o caput do art. 211 da CF/88.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 211 da CF/88. O item I corresponde ao caput, que determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizem seus sistemas de ensino em regime de colaboração. O item II corresponde substancialmente ao §1º, que atribui à União a organização do sistema federal e dos Territórios, o financiamento das instituições públicas federais e a função redistributiva e supletiva, com assistência técnica e financeira para equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Já o item III contraria os §§2º e 3º, porque inverte as prioridades constitucionais de atuação de Municípios e Estados.
D
Errada
Está errada porque inclui o item III, que é incompatível com o art. 211, §§2º e 3º, da CF/88, além de deixar de fora o item I, que está correto.
E
Errada
Está errada porque trata o item III como verdadeiro, mas ele inverte as atuações prioritárias: os Municípios não atuam prioritariamente no ensino médio, e os Estados não atuam prioritariamente na educação infantil.
Pegadinha da questão
A troca das atuações prioritárias de Municípios e Estados no art. 211 da CF/88.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre repartição de competências educacionais, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 211 da CF/88 antes de interpretar.
  • Regime de colaboração envolve todos os entes federativos, não apenas União e Estados.
  • Memorize a distribuição prioritária: Municípios na educação infantil e ensino fundamental; Estados e Distrito Federal no ensino fundamental e médio.

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

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