A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 est...
I - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
II - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio, enquanto os Estados atuarão prioritariamente na educação infantil.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exigia verificar, à luz do art. 211 da CF/88, quais itens reproduziam a regra constitucional sobre organização dos sistemas de ensino. Os itens I e II correspondem ao caput e ao §1º, enquanto o item III inverte as competências prioritárias previstas nos §§2º e 3º, o que conduz ao gabarito C.
- Em questões sobre repartição de competências educacionais, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 211 da CF/88 antes de interpretar.
- Regime de colaboração envolve todos os entes federativos, não apenas União e Estados.
- Memorize a distribuição prioritária: Municípios na educação infantil e ensino fundamental; Estados e Distrito Federal no ensino fundamental e médio.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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