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Q24427 Legislação Estadual
Assinale a alternativa que indique a quem compete privativamente a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central, que é a cobrança da dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro. A dívida ativa refere-se aos créditos devidos ao Estado, como impostos não pagos, e sua gestão é de suma importância para as finanças públicas.

A questão pergunta especificamente sobre a quem compete privativamente essa cobrança. A legislação pertinente é a Lei Complementar nº 15/1980, que estabelece a organização da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Segundo esta lei, compete privativamente à Procuradoria Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial, incluindo a cobrança da dívida ativa.

Um exemplo prático seria o seguinte: imagine que uma empresa não pagou o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro. A PGE-RJ será responsável por acompanhar judicialmente para garantir a cobrança desse valor.

Justificativa da Alternativa Correta:

A - Procuradoria Geral do Estado. Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação vigente, a PGE é responsável por defender judicial e extrajudicialmente o Estado, incluindo a cobrança da dívida ativa. Isso está claramente estabelecido na Lei Complementar nº 15/1980, que organiza a PGE-RJ.

Examinando as Alternativas Incorretas:

B - Defensoria Pública do Estado. A Defensoria Pública tem a função de promover a defesa de pessoas necessitadas, não cabendo a ela a representação do Estado em cobranças de dívida ativa.

C - Ministério Público Estadual. O Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, mas não pela cobrança de dívida ativa do Estado.

D - Consultoria da Receita Estadual. A Receita Estadual pode auxiliar na apuração de débitos, mas a cobrança judicial e extrajudicial é função da PGE.

E - Advogados credenciados pela Receita Estadual. Esta alternativa é incorreta, pois advogados externos não possuem competência privativa para cobrar a dívida ativa do Estado.

Uma pegadinha comum nesta questão é confundir a função da Receita Estadual com a da PGE. Lembre-se: a Receita realiza a fiscalização e apuração dos débitos, mas a cobrança judicial e extrajudicial é tarefa da Procuradoria Geral do Estado.

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A Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado. Tem como uma das principais atribuições exercer a defesa dos interesses legítimos do Estado.
Art 176 § 3º - A Procuradoria Geral oficiará obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e exercerá a defesa dos interesses legítimos do Estado, incluídos os de natureza finaceiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público. Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Art. 132 da CF/88! 

Decreto-lei 05/75

Art. 194. A cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado do Rio de Janeiro a que se refere o § 6.º do artigo 176 da Constituição Estadual é de competência privativa dos Procuradores do Estado, sem prejuízo das atribuições conferidas pelo artigo 132 da Constituição Federal, pela Lei Complementar n.º 15, de 15 de novembro de 1980, e demais legislações aplicável.​

Gabarito A


CERJ - Art. 176. § 6º - Compete privativamente à Procuradoria Geral do Estado a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.  

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