De acordo com o Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Rio ...
I - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, por necessidade e para\ o desempenho de seu cargo, por mais de quinze (15) dias.
II - autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município.
III - criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a respectiva remuneração, da Administração Direta, Indireta e Fundacional.