Dentre os crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605 de 12 ...

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Q2564632 Direito Ambiental
Dentre os crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os crimes de poluição se destacam pela gravidade, uma vez que acabam por afetar a saúde dos ecossistemas e consequentemente a fauna, a flora, a administração publica ambiental e, muitas vezes, o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Qual item abaixo é considerado um crime de poluição de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais?
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e legislação aplicada
A questão trata de crimes de poluição descritos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A análise exige conhecimento dos tipos penais relacionados à poluição e suas repercussões jurídicas, especialmente para o cargo de Analista de Fiscalização.

2. Fundamentação legal
Segundo a Lei nº 9.605/1998:

“Art. 61 – Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

3. Tema central e aplicação
O tema central abrange crimes ambientais de poluição, definidos em lei como condutas capazes de degradar ou alterar negativamente a qualidade ambiental. Para solucionar questões dessa natureza, é fundamental identificar a relação entre a conduta e a lesão ao meio ambiente.

Exemplo prático: A soltura de peixes exóticos em lagoas naturais, sem controle, pode desequilibrar o ecossistema local, configura o crime penal do art. 61.

4. Alternativa correta: C
“Disseminar espécies que possam causar dano aos ecossistemas.” – Essa conduta está expressamente tipificada no artigo 61 da Lei 9.605/1998. O legislador inclui a introdução de espécies (animais, plantas, microrganismos) que possam prejudicar a saúde do ambiente como crime de poluição. A doutrina de Paulo Affonso Leme Machado ressalta a gravidade da introdução de espécies invasoras.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Executar pesquisa, lavra ou extração mineral em manancial é crime ambiental (art. 55), mas não é classificado como de poluição.
B) O armazenamento indevido de substâncias perigosas é disciplinado pelo art. 56, e precisa, para configurar crime, demonstrar risco direto concreto ao meio ambiente, fugindo da exata caracterização de crime de poluição.
D) Lançar resíduos líquidos nas águas é típico do crime de poluição (art. 54), mas a alternativa é vaga: para configurar crime, há requisitos específicos, como causar resultado de degradação significativa e periculosidade, que precisam estar expressos.

6. Estratégia e pegadinha:
A banca pode confundir “crime ambiental” em geral com “crime de poluição”. Foque no núcleo do tipo penal: só marque aquela alternativa alinhada ao conceito jurídico do enunciado.

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Art. 61, Lei 9605/98. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

SOBRE A LETRA D - Art. 54. § 2º Se o crime: V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: [...]

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

todas estão incompletas

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