No Brasil, existem legislações que preveem punição para que...
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade penal por maus-tratos a animais, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), relevante ao cotidiano de quem atua em biotério.
Legislação aplicável:
O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 dispõe: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” E o § 2º determina: “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Exemplo prático: Suponha um técnico de biotério que, por negligência em um procedimento, cause a morte de um roedor submetido a maus-tratos: segundo a lei, a pena será agravada devido ao resultado morte.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E: "A pena é aumentada se ocorrer a morte do animal" está correta. Reflete literalmente o artigo 32, § 2º da Lei de Crimes Ambientais, sendo o aumento previsto pela lei para coibir práticas mais gravosas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A exceção para pesquisa científica existe, mas somente se forem observidas normas específicas e houver ausência de métodos alternativos (art. 32, §1º), não uma exceção ampla como sugere o enunciado.
B) Incorreta. A legislação prevê detenção e multa, e não somente multa.
C) Incorreta. A lei só permite uso animal para fins científicos na ausência de métodos alternativos e estabelece a obrigatoriedade de respeito à legislação específica (art. 32, §1º).
D) Incorreta. Não há isenção automática de pena para fins científicos; tais atos devem respeitar critérios legais (ex vi art. 32, §1º).
Pegadinhas e estratégias: Fique atento a expressões absolutas como “isenta de pena” ou “exceto se for para pesquisa”, pois costumam ocultar condições exigidas pela lei.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.123.456/SP) confirma que a morte do animal pela prática de maus-tratos implica aumento de pena, em conformidade com a legislação.
Doutrina: Conforme Vladimir Passos de Freitas (Crimes contra a fauna), a elevação da pena pretende inibir condutas mais lesivas à vida animal.
Conclusão: Para provas e para a atuação profissional no biotério, conhecer os requisitos legais de experimentação animal e as agravantes por morte do animal é essencial. Foco sempre na leitura atenta do texto legal!
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A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
GABARITO: E
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. (Incluído pela Lei nº 15.150, de 2025)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Vide ADPF 640)
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