A Lei Nº 13.123 de 16 de julho de 1997 estabelece normas de ...
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Tema central: A questão aborda o reconhecimento de infrações administrativas conforme a Lei Nº 13.123/1997, que estrutura a política estadual de recursos hídricos, especialmente no tocante ao controle do uso e proteção desses recursos.
Análise do Enunciado: O aluno deve identificar, entre as alternativas, aquela que corresponde textualmente a uma infração prevista nessa legislação, demonstrando familiaridade com o texto legal.
Legislação aplicável:
Lei Nº 13.123/1997, Art. 13, inciso III: “Constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos: (...) III – deixar expirar o prazo de validade das outorgas sem solicitar a devida prorrogação ou revalidação.”
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B repete de forma literal o disposto na lei, classificando como infração deixar expirar o prazo das outorgas sem a devida renovação. Isso demonstra a necessidade de o usuário estar atento aos prazos para manter-se regular junto ao órgão gestor.
Exemplo prático: Imagine um produtor rural cuja outorga para captação de água expire. Se ele continuar utilizando a água sem pedir renovação, estará cometendo infração administrativa e poderá ser autuado pelo órgão ambiental.
Jurisprudência: O TJ-GO confirmou que o uso de recursos hídricos sem a devida outorga caracteriza violação ao direito líquido, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas (Mandado de Segurança XXXXX20188090051 GOIÂNIA).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Relaciona-se à Licença Ambiental para implantação, não à outorga de uso de recursos hídricos. A infração legal refere-se à ausência/manutenção da outorga, não à licença ambiental.
- C: A execução de perfuração de poço profundo sem Licença Ambiental é irregular, mas a lei em questão trata da infração por ausência/expiração da outorga para uso dos recursos, não especificamente sobre licença de perfuração.
- D: Utilizar volume inferior ao autorizado não é infração, pois regra visa impedir uso além do autorizado ou irregularidades no cadastramento/renovação. Aqui está uma típica pegadinha: o erro está em “inferior”, já que o excesso é o conduto vedado.
Dica estratégica: Atenção às palavras-chave como outorga versus licença ambiental e aos detalhes dos verbos empregados (exceder, deixar expirar etc.).
Doutrina: Júlio César de Souza destaca a indispensabilidade da gestão por meio da outorga para sustentabilidade dos recursos hídricos.
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Comentários
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Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO)
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Outorga de uso ≠ Licença ambiental
Gabarito: CABE RECURSO
Que seu esforço seja recompensado com a aprovação esperada.
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