A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é instituída ...

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Q2564628 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é instituída pela Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos da PNRS, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I. a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
II. o desenvolvimento sustentável.
III. a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade.
IV. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
V. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme previstos pela Lei nº 12.305/2010. O foco é identificar entre as assertivas apresentadas quais efetivamente compõem os objetivos expressos pela norma.

Citação literal da lei:

O art. 7º da Lei nº 12.305/2010 dispõe, entre outros:

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

Explicação e análise dos itens:

Item I: Incorreto. "Visão sistêmica" é princípio (art. 6º, VI), não objetivo do art. 7º.
Item II: Incorreto. "Desenvolvimento sustentável" é princípio (art. 6º, I) e não objetivo dirigido no art. 7º.
Item III: Incorreto. A cooperação é objetivo (art. 7º, VIII), mas envolve apenas poder público e setor empresarial (não todos os segmentos da sociedade, como no enunciado).
Item IV: Correto. É objetivo expresso no art. 7º, III.
Item V: Correto. Correspondente ao art. 7º, IX.

Exemplo prático:

Um município implementa programa de capacitação contínua para servidores da limpeza urbana, estimulando produção e consumo sustentável via campanhas educativas — ações perfeitamente alinhadas aos objetivos dos itens IV e V.

Análise das alternativas:

A) Incorreta, pois I, II e III não estão corretos conforme critérios acima.
B) Incorreta, pois incluem apenas II e IV, sendo que II é princípio e não objetivo.
C) Certa. Apenas IV e V são explicitamente objetivos do art. 7º.
D) Incorreta, pois I, II e III não estão corretos.

Pegadinhas e dica para o concurseiro:

Fique atento a pequenas diferenças entre princípios e objetivos na leitura da lei e sempre confira a literalidade dos dispositivos!

Doutrina (Paulo de Bessa Antunes): Ressalta a importância de distinguir princípios e objetivos na PNRS, reforçando que a análise crítica da literalidade legal é essencial à atuação do Analista de Fiscalização.

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Comentários

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Art. 6  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

IV - o desenvolvimento sustentável;

VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

Art. 7  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

Meu irmão, detesto mimi, mas juntar princípio e objetivo em uma questão só e cobrar um deles é sacanagem demais.

essa lei não é uma das piores, mas ao lado da lei de licitações e contratos, é uma das mais desafiadoras com uma lista enorme de definições, princípios, objetivos, DIVERSOS SISTEMAS

é só um desabafo msm. não vamos desistir...

Na Política de Resíduos Sólidos é relativamente fácil identificar os INSTRUMENTOS. Agora, identificar os PRINCÍPIOS e os OBJETIVOS é praticamente impossível. Só acerta se decorar.

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