Em relação à outorga de uso da água e classificação de rios,...

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Q2564626 Direito Administrativo
Em relação à outorga de uso da água e classificação de rios, marque a alternativa incorreta:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução CERHi-GO nº 66/2024, art. 4º, caput, com redação dada pela Resolução CERHi nº 75/2025, estabelece: “Art. 4º É obrigatório o Registro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para:”. Como a alternativa B afirma que o cadastro é opcional, contraria essa regra e é a incorreta. A referência a Goiás é inferida da correspondência com o manual oficial, pois o Estado não foi informado.

Tema central: Outorga e cadastro de usos insignificantes
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser marcada: está juridicamente correta, pois reproduz as condicionantes legais da outorga. A Lei nº 9.433/1997, art. 13, caput, estabelece: “Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.” Assim, prioridades do plano, classe do corpo de água e condições de transporte aquaviário, quando aplicáveis, devem ser observadas.
B
Certa
O Manual Técnico de Outorga de Goiás, página 42, apresenta os limites de até 1,0 L/s e até 5.000 m³ mencionados na alternativa. A Lei nº 9.433/1997, art. 12, § 1º, caput e incisos II e III, dispõe, nos excertos pertinentes: “§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.” O dispositivo trata da dispensa de outorga, não do cadastro ou registro. Os valores do manual são referências históricas, não parâmetros nacionais universais nem comprovação dos limites atualmente vigentes.
C
Errada
Não deve ser marcada: está juridicamente correta, pois apresenta as duas finalidades legais do enquadramento. A Lei nº 9.433/1997, art. 9º, dispõe: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.” A alternativa corresponde tanto à exigência de qualidade compatível com os usos quanto à redução de custos por prevenção permanente.
D
Errada
Não deve ser marcada: está juridicamente correta, pois relaciona águas salobras de classe 1 ao abastecimento humano após o tratamento previsto. A Resolução CONAMA nº 357/2005, art. 6º, inciso II, alínea d, estabelece, nos excertos pertinentes: “II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e”. O critério aplicável é a compatibilidade entre água salobra, classe 1, consumo humano e tratamento convencional ou avançado.
Pegadinha da questão
Confundir dispensa de outorga com dispensa de cadastro: o uso pode ser considerado insignificante e, ainda assim, estar sujeito a cadastro ou registro obrigatório.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os dois requisitos: verifique se o uso depende de outorga e, depois, se a regulamentação exige cadastro ou registro.
  • Não atribua à Lei nº 9.433/1997 os limites de 1,0 L/s e 5.000 m³; identifique a regulamentação e o período de referência desses valores.
  • Nas questões de enquadramento, confira conjuntamente o tipo de água, a classe, o uso permitido e o tratamento exigido; não transfira automaticamente critérios de águas doces para águas salobras.

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