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Q515906 Direito Constitucional
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre direitos fundamentais e suas diferentes dimensões, notadamente a terceira dimensão, além da correta identificação de símbolos nacionais e das características dos direitos fundamentais no contexto constitucional.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, §2º:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Jurisprudência pertinente:
O STF reconhece os direitos de terceira geração (como o direito ao meio ambiente) como de titularidade coletiva (RE 586224).

Doutrina de apoio:
Segundo Paulo Bonavides, direitos de terceira geração decorrem dos deveres e direitos de solidariedade e têm natureza coletiva e difusa.

Análise da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta conforme a doutrina majoritária. Os direitos fundamentais de terceira dimensão (ou geração) envolvem solidariedade, fraternidade e interesses coletivos, abrangendo temas como meio ambiente, paz, patrimônio comum e autodeterminação dos povos.

Exemplo prático: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225) é um direito de terceira geração: seu titular é a coletividade, ultrapassando interesses individuais.

Análises das alternativas incorretas:

A) Errada. Os símbolos nacionais são: bandeira, hino, armas e selo nacionais (CF, art. 13, §1º), não o brasão dos Estados.

B) Errada. Os direitos fundamentais não são ilimitados. Eles podem sofrer restrições para harmonizar com outros direitos e o interesse coletivo. Podem também ser renunciados em condições específicas.

C) Errada. Direitos e garantias fundamentais também se estendem a estrangeiros residentes no país (CF, art. 5º, “todos são iguais perante a lei”).

D) Errada. O conceito foi invertido: direitos fundamentais são bens jurídicos; garantias são instrumentos para efetivação dos direitos, como o habeas corpus ou habeas data.

Estratégia para prova: Atente-se a generalizações absolutas (“somente”, “ilimitados”) e a inversões conceituais, que costumam ser pegadinhas!

Resumo: Direito de terceira geração = solidariedade, interesses coletivos, proteção do ambiente e da paz (Paulo Bonavides).

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Comentários

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Letra (e)


a) Art. 13 § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


b) No título II da Constituição de 1988 constam normas com características próprias dos direitos fundamentais, seja no sentido de serem históricos, universais, cumuláveis, irrenunciáveis, inalienáveis, imprescritíveis e relativos.


c) O art. 5º da Constituição Federal, quando assegura os direitos garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residente no País, não está a exigir o domicílio do estrangeiro. O significado do dispositivo constitucional, que consagra a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, exige que o estrangeiro esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição. Até mesmo o estrangeiro em situação irregular no País encontra-se protegido e a ele são assegurados os direitos e garantias fundamentais.


e) correto. Os direitos fundamentais de terceira dimensão correspondem aos direitos de fraternidade ou solidariedade – que nos garantem o direito ao progresso, ao meio ambiente hígido, à autodeterminação dos povos, direito à qualidade de vida, direitos do consumidor e os direitos da infância e da juventude.

Alguém poderia comentar pq a letra D está errada.

Na letra "D" o examinador confunde e troca os conceitos entre direitos e garantias. Os direitos são caracterizados por serem o bem em si, por exemplo, há na Constituição a liberdade de ir e vir. As garantias são os instrumentos necessários para assegurar que aqueles bens (os direitos) não sejam violados. Por exemplo, a Constituição prevê a garantia do habeas corpus para quem se sentir ameaçado no seu direito de locomoção (de ir e vir). Ou seja, direitos têm característica meramente declaratória, enquanto as garantias têm natureza assecuratória. 

A distinção entre direitos e garantias no âmbito constitucional foi elaborada pelo eminente jurista brasileiro Ruy Barbosa. Porém, muitos acreditam que essa classificação hodiernamente encontra-se ultrapassada, pois o fato de haver previsão expressa de um direito na Constituição Federal faz-nos presumir a existência prévia de um instrumento que o proteja e fomente, sendo assim desnecessária a existência de uma garantia formalmente elaborada constituída. 

SOBRE A "D"

As garantias fundamentais são bens e vantagens prescritas nas normas constitucionais e os direitos fundamentais são instrumentos criados para assegurar o exercício daquelas. ERRADO

Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritas nas normas constitucionais e As garantias fundamentais são instrumentos criados para assegurar o exercício daquelas. CERTO

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