Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...

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Q3700952 Direito Tributário
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Gabarito: C) direito tributário.

Interpretação do tema: A questão aborda competência legislativa concorrente, ou seja, quando mais de um ente federativo pode legislar sobre determinado assunto, tema central do artigo 24 da Constituição Federal.

Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 24, I:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

Explicação do tema: Nessa modalidade, a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam, conforme sua realidade regional (art. 24, §§ 1º e 2º, CF).

Exemplo prático: Imagine que a União edite uma lei sobre regras gerais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os Estados podem criar leis estaduais sobre ICMS, desde que respeitem as normas gerais federais.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque direito tributário é expressamente citado no art. 24, I, da CF, sendo tema de competência legislativa concorrente. A doutrina de Roque Antonio Carrazza enfatiza que a Constituição permite tal repartição para adaptar regras à realidade regional.

Jurisprudência:
STF (RE 134.509/SP): O Supremo já confirmou que os Estados podem legislar sobre tributos como o IPVA, à falta de norma geral federal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Direito processual: É tema de competência privativa da União (CF, art. 22, I).
B) Direito comercial: Também é de competência privativa da União (CF, art. 22, I).
D) Direito civil: A União legisla, os Estados só podem suplementar em questões específicas de direito local (CF, art. 24, I e §2º), mas a expressão principal é para normas gerais.

Pegadinha: Atenção: O examinador misturou áreas jurídicas em que só a União pode legislar (direito processual e comercial) com área de competência concorrente (tributário). Ler com atenção o artigo 24 evita erros!

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Competências privativas da União para legislar sobre:

art. 22, inc. I CF 88

CAPACETE de PM

C – Civil

A – Agrário

P – Penal

A – Aeronáutico

C – Comercial

E – Eleitoral

T – Trabalho

E – Espacial

P – Processual

M – Marítimo

Competências concorrentes para legislar sobre:

art. 24, inc. I e II CF/88

P*TO FÉ

P – Penitenciário

U – Urbanístico

T – Tributário

O – Orçamento

F – Financeiro

E – Econômico

:^)

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