Qual imposto incide sobre a compra e venda de bem imóvel? 

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Q3408713 Direito Tributário
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Tema central: A questão trata da identificação do tributo municipal que incide sobre a compra e venda de bem imóvel. É um tema essencial em Direito Tributário Municipal, especialmente para o cargo de Fiscal de Tributos.

1. Interpretação do enunciado:
O foco da questão é saber qual imposto é devido quando há transferência onerosa ("compra e venda") de propriedade de um imóvel. O termo "bem imóvel" e "compra e venda" direciona o candidato à transmissão inter vivos de propriedade, conforme a legislação.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 156, II: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, (...)".
Código Tributário Nacional, Art. 35: "O imposto de transmissão 'inter vivos', por ato oneroso, de bens imóveis (...) tem como fato gerador (...)"

3. Explicação do tema e exemplo prático:
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado dos que adquirem propriedade imobiliária em situação onerosa, como uma compra.
Exemplo prático: Ana vende uma casa para Bruno em troca de dinheiro. Incidirá ITBI sobre essa operação, a ser pago geralmente pelo comprador.

4. Justificativa detalhada da alternativa correta:
Letra D – ITBI: É o imposto municipal devido na transmissão onerosa de propriedade de imóveis. Tanto a Constituição quanto o CTN deixam claro que o fato gerador do ITBI é a compra e venda de imóveis.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) IPTU: Incide sobre a posse do imóvel (propriedade), não sobre sua transmissão.
  • B) ISSQN: Incide sobre a prestação de serviços, não compra e venda de imóveis.
  • C) ITCMD: Incide sobre transmissão "causa mortis" (herança) ou doação, não compra e venda.
  • E) ITR: É tributo federal sobre propriedade rural, não urbano e nem sobre transmissão.

Dica de leitura e pegadinha: Atenção ao verbo "comprar/vender" e ao termo "bem imóvel". A dúvida comum é confundir ITBI com IPTU ou ITCMD, mas sempre observe o tipo de transferência: onerosa (ITBI), gratuita (ITCMD), ou mera posse (IPTU).

Jurisprudência relevante: O STJ define que o ITBI só é devido após o registro da transferência no cartório de imóveis (ROMS 10.650).

Doutrina: Segundo Kiyoshi Harada, o ITBI é típico tributo municipal sobre negócios jurídicos onerosos de imóveis.

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art. 156, II, da Constituição Federal - Na compra e venda de bem imóvel incide o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, de competência dos Municípios.

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