No que diz respeito aos Atos Administrativos e aos Fatos Ad...
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Os atos administrativos têm o condão de gerar efeitos jurídicos, estando assim sujeitos ao controle do poder judiciário.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
EM SUMA OS FATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: tudo aquilo que for dentro da administração pública independentemente da vontade humana.
GABARITO LETRA B.
Hely Lopes Meirelles define ato administrativo como sendo "toda manifestação unilateral da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
GABARITO: LETRA 'B'
e o contrato de locação ? como é unilateral? errado .... :(
Em 04/09/23 às 02:09, você respondeu a opção D.
Em 18/08/23 às 02:59, você respondeu a opção D.
Na próxima vou pedir música no Fantástico...
SEMPRE F#DEU MEIO MUNDO
a famosa questão inédita
DEVERIA SER ANULADA
"Também se estendem aos atos bilaterais, que são aqueles que dependem da vontade do administrado para formação do conteúdo do ato, como, por exemplo, os chamados contratos administrativos, . A vontade do administrado, ainda que necessária para o conteúdo do ato, não faz com ele perca a natureza de veículo introdutor de norma estatal. Consequentemente, jamais pode o particular extinguir ou modificar unilateralmente um contrato celebrado com a Administração Pública.
Por essas razões, os atributos do ato administrativo, regra geral, estendem-se a todos os atos administrativos, sejam unilaterais, sejam bilaterais, sejam desfavoráveis, sejam favoráveis à esfera jurídica do administrado, com as ressalvas adiante realizadas." MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional, p. 376.
Já vi em aulas de professores diferentes afirmando que o Fato administrativo produz efeitos jurídicos
Inclusive tem essa questão da cespe, afirmando isso
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9ae2f171-8c
Provavelmente depende do doutrinador.
O pessoal tem que ficar atento ao posicionamento de cada Banca.
No caso, a Banca está adotando a concepção material do ato jurídico administrativo defendido por Hely Lopes Meirelles.
Não obstante, tem prevalecido na doutrina a concepção dinamicista do ato administrativo (Defendida, entre outros, por José dos Santos Carvalho Filho), que defende que são fatos administrativos todos aqueles que envolvam uma atividade material com efeitos de ordem prática (promovendo o dinamismo, movimentação da Administração Pública), sejam eles voluntários ou naturais. Ou seja, atribui efeitos jurídicos aos fatos jurídicos, bastando que exijam a atuação da Administração em sua função administrativa.
II - Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Comentário do prof:
É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
Atos da administração são todos os atos praticados pela administração, ainda que seja bilateral ou não regidos pelo Direito Público.
Atos administrativos são a manifestação de vontade da administração pública, de forma unilateral e regido pelo direito público.
Ato administrativo é espécie do gênero atos da administração.
Sempre unilaterais? kkkkk puts
CUIDADO:
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Resposta: no estudo dos fatos administrativos, em regra, apresentam-se três correntes a respeito do conceito dos fatos administrativos. São elas:
No direito administrativo, a definição de fato administrativo é tarefa de difícil execução, tendo em vista a
divergência doutrinária neste ponto:
a) 1ª corrente (tradicional): consiste na execução material de determinações administrativas;
b) 2ª corrente (Celso Antônio Bandeira de Mello): considera fato administrativo o silêncio ou a omissão
da Administração Pública que produza efeitos jurídicos;
c) 3ª corrente (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): considera fato administrativo os eventos da natureza,
não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade, que produzam efeitos no âmbito da
Administração Pública. Para esta corrente, se o evento da natureza não produz qualquer efeito no
âmbito do Direito Administrativo, será definido como fato da administração.
Fonte: Estratégia Concursos
Depreende, portanto, que apenas uma das correntes identifica os fatos administrativos como sendo a execução material de determinações administrativas. Doutrinadores amplamente aceitos não limitam o conceito de fato administrativo ao definido pelo enunciado da questão. Em mesmo sentido, é o material produzido pela AGU: https://www.youtube.com/watch?v=GmX57rhmq2Q&t=44s
Logo, entendo que ao usar a expressão "tão-somente", o item III da referida questão deveria ser considerado incorreto, o que resultaria na alternativa "D". No entanto, a banca considerou o item III como correto.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo" somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B