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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFSM Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFSM - Advogado |
Q516128 Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. do Presidente da República.

III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV. do Presidente do Senado Federal.
Alternativas

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Tema central: O tema abordado é Teoria da Constituição – Processo de Emenda Constitucional, exigindo o conhecimento sobre os legitimados a propor emendas à Constituição Federal, conforme disposto no artigo 60 da CF/88.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 60, caput:
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Explicação do tema: Para garantir estabilidade e flexibilidade, a CF prevê um processo rigoroso para alterações. É fundamental saber quem pode iniciar esse processo. A Constituição limita a propositura de emendas a três sujeitos/tipos de iniciativa.

Exemplo prático: Imagine que o Presidente da República deseja alterar o sistema tributário. Ele poderá propor uma emenda constitucional, assim como um terço dos Deputados ou do Senado, ou mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, observadas as regras do art. 60.

Justificativa da alternativa correta (C): As assertivas I, II e III reproduzem exatamente os legitimados do art. 60. Já a IV está fora das hipóteses previstas.
Portanto, I (um terço dos membros da Câmara ou Senado), II (Presidente da República) e III (Assembleias Legislativas) são as opções corretas. Eles estão de acordo tanto com a literalidade do texto como com a posição majoritária da doutrina, como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes.

Por que as demais alternativas estão erradas?
IV. Presidente do Senado FederalIncorreta. O presidente do Senado Federal não possui legitimidade para propor emenda de forma individual. O erro mais comum é confundir o presidente do Senado com o próprio Senado Federal enquanto órgão colegiado.
Alternativas A, B, D, E – Todas incluem a assertiva IV ou deixam de fora alguma das legítimas previstas no art. 60, por isso estão incorretas.

Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao inserir o Presidente do Senado como legitimado. Lembre-se: para a propositura, não se confunde a casa legislativa como um todo com seu presidente individual.

Resumo final: A alternativa correta é a letra C, pois abrange todos os legítimos autorizados pelo art. 60 da CF. Fique sempre atento à literalidade da Constituição para evitar pegadinhas!

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Gabarito C; 
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Bons estudos! ;)



ESTE ARTIGO DEVE SER DECORADO 

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto diretosecretouniversal periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

GABARITO C.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

GABARITO: C

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.

Análise das assertivas:

Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

Assertiva IV - Incorreta. O Presidente do Senado não é legitimado pela Constituição para propositura de emenda constitucional.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I, II e III).

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