Leia o caso a seguir. Um ocupante de cargo efetivo na Admin...
Um ocupante de cargo efetivo na Administração Pública Federal decidiu complementar sua renda familiar investindo em uma empresa do setor de tecnologia.
Para evitar infrações disciplinares, a conduta lícita a ser adotada pelo servidor em relação à sociedade privada consiste em atuar como
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 117, X: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto". No caso, o servidor deseja complementar a renda investindo em empresa privada sem infração disciplinar; por isso, a única forma lícita prevista é a participação sem gerência ou administração, como acionista, cotista ou comanditário, o que conduz ao gabarito D.
- Em Lei nº 8.112/1990, diferencie participação societária passiva de atuação na gestão da empresa: a primeira pode ser admitida; a segunda é vedada.
- Se a alternativa atribuir ao servidor função de administrador, gerente, procurador ou intermediário, confronte diretamente com a vedação legal.
- Não aceite fatores irrelevantes criados pela banca, como compatibilidade de horários ou ramo de atividade da empresa, quando a proibição legal incide sobre a própria função exercida.
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letra D
De acordo com o Art. 117, inciso X, da Lei 8.112/90, ao servidor público é proibido:
"Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
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