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Q3951665 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.
Um ocupante de cargo efetivo na Administração Pública Federal decidiu complementar sua renda familiar investindo em uma empresa do setor de tecnologia.
Para evitar infrações disciplinares, a conduta lícita a ser adotada pelo servidor em relação à sociedade privada consiste em atuar como
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 117, X: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto". No caso, o servidor deseja complementar a renda investindo em empresa privada sem infração disciplinar; por isso, a única forma lícita prevista é a participação sem gerência ou administração, como acionista, cotista ou comanditário, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: vedações ao servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque administrador da empresa exerce função de administração da sociedade privada, conduta vedada ao servidor pelo art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990. Compatibilidade de horários não afasta essa proibição.
B
Errada
Está errada porque gerente do empreendimento também participa da gerência da sociedade privada, o que é expressamente proibido. O fato de a empresa atuar em ramo diverso das atribuições do cargo não elimina a vedação legal.
C
Errada
Está errada porque a própria base afirma que ao servidor também é vedado atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo exceções legais. Logo, representar interesses da sociedade perante a própria repartição para agilizar demandas negociais é conduta proibida.
D
Certa
A alternativa D corresponde à permissão expressamente reconhecida na base: o servidor não pode integrar a gerência ou a administração de sociedade privada, mas pode participar da sociedade apenas como acionista, cotista ou comanditário. Portanto, a licitude da conduta depende justamente da abstenção de qualquer função de gestão do negócio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre investir na sociedade, o que é admitido como participação societária sem gestão, e exercer funções de gerência, administração ou intermediação perante repartição pública, que são vedadas ao servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.112/1990, diferencie participação societária passiva de atuação na gestão da empresa: a primeira pode ser admitida; a segunda é vedada.
  • Se a alternativa atribuir ao servidor função de administrador, gerente, procurador ou intermediário, confronte diretamente com a vedação legal.
  • Não aceite fatores irrelevantes criados pela banca, como compatibilidade de horários ou ramo de atividade da empresa, quando a proibição legal incide sobre a própria função exercida.

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letra D

De acordo com o Art. 117, inciso X, da Lei 8.112/90, ao servidor público é proibido:

"Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

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