As penalidades aplicadas ao serviço público civil são gradu...

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Q3951661 Direito Administrativo
As penalidades aplicadas ao serviço público civil são graduadas conforme a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor. É uma falta administrativa punível com a pena de advertência por escrito o ato de
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 117, I, e 129: “Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;” e “Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” A alternativa D reproduz a conduta do art. 117, I, cuja violação é punível com advertência escrita nos termos do art. 129.

Tema central: Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta não é punível com advertência, mas com demissão. A Lei nº 8.112/1990, art. 132, XI, dispõe literalmente: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XI - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;”. O erro da alternativa é trocar hipótese expressa de demissão por advertência.
B
Errada
Incorreta. O procedimento desidioso não se enquadra nas hipóteses de advertência do art. 129, que alcança violação das proibições do art. 117, incisos I a VIII e XIX, ou inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave. No regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, a alternativa não descreve conduta típica de advertência por escrito, razão pela qual não pode ser a resposta correta.
C
Errada
Incorreta. A conduta é expressamente punida com demissão. A Lei nº 8.112/1990, art. 132, IX, estabelece: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;”. Logo, não cabe advertência. O erro jurídico é contrariar hipótese legal expressa de demissão.
D
Certa
Correta. A ausência do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato é proibição do art. 117, I, e sua violação enseja advertência escrita nos termos do art. 129, desde que não se trate de hipótese que justifique penalidade mais grave.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de distinguir as infrações do art. 117, que podem levar à advertência nos termos do art. 129, das hipóteses expressas de demissão do art. 132. Também induz erro quem trata “procedimento desidioso” como simples negligência punível com advertência, quando a questão exigia enquadramento legal típico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir penalidade da Lei nº 8.112/1990, confronte a conduta com o art. 117 e depois verifique a consequência no art. 129.
  • Se a alternativa reproduzir hipótese expressa do art. 132, a penalidade é demissão, não advertência.
  • Em dúvida entre duas opções, prefira a que coincidir literalmente com o texto legal decisivo.
  • Não trate desídia ou negligência como advertência automática; primeiro verifique se a conduta está no rol legal de advertência.

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Letra D

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX [...]

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

[...]

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Infração--->Penalidade

A- Ofensa física--demissão

B- Desídia--suspensão ou demissão

C- Revelação de segredo--demissão

D- Ausência sem autorização--advertência Gab:D

Uma conduta desidiosa é caracterizada pela negligência ou pelo descuido no cumprimento das funções que um servidor público possui

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