Os crimes comuns praticados pelo presidente da República ser...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema: O item aborda a responsabilidade penal do Presidente da República por crimes comuns, destacando: qual é o órgão competente para processá-lo e o momento do seu afastamento do cargo, conforme estabelece a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 86, §1º, I:
“O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.”
3. Jurisprudência Relevante:
STF – Inquérito 4.060: O Supremo reiterou sua competência para processar e julgar o Presidente nos crimes comuns e o afastamento automático após o recebimento da denúncia.
4. Doutrina:
Autores como José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”) confirmam a literalidade e o entendimento constitucional do tema.
5. Explicação do tema central e aplicação prática:
O Presidente responde por crimes comuns perante o STF. Caso o Supremo receba a denúncia, o Presidente é imediatamente afastado de suas funções. Isso garante a isenção da investigação e o bom funcionamento da administração pública.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente seja denunciado por crime de corrupção comum. Ao STF receber a denúncia, ele será suspenso do exercício do cargo, ainda que não tenha havido sentença, para evitar interferências na apuração do delito.
6. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa está correta pois transcreve fielmente o comando constitucional: STF é o órgão competente (função jurisdicional) e afastamento ocorre com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, conforme expresso no art. 86, §1º, I.
7. Dicas e Pegadinhas:
Atenção a expressões como "após o recebimento da denúncia" (e não após a sentença) e a competência exclusiva do STF (não é outro tribunal ou a Câmara dos Deputados).
Resumo: O conhecimento literal da Constituição e atenção à jurisprudência do STF são essenciais para evitar erro nessas questões.
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Comentários
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
JÁ SAIU O GABARITO DEFINITIVO ???
"o presidente ficará afastado de suas funções"
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
" Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
Assim, a Constituição Federal prevê a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, tanto por infrações político-administrativas, quanto por infrações penais comuns.
O Presidente da República dispõe de prerrogativa de foro. Deferida a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, será ele julgado, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal e, nas infrações comuns, pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86).
Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo com a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e conseqüente instauração do processo criminal.
Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.°).
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais, aos crimes dolosos contra a vida e até mesmo às contravenções penais.
Na linguagem constitucional, o termo crime comum abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os delitos eleitorais e as contravenções. Em razão da especialidade deste dispositivo, a norma que garante a instituição do júri não se aplica ao Presidente da República.
Alguém tem o gabarito?
O termo "recebimento", da questão, deve ser entendido pelo fato de a denúncia ter chegado ao STF ou esse termo "recebimento" deve ser entendido pelo fato do STF ter aceitado a denúncia?
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