De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camb...

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Q2273956 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camboriú, as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações pertencem à Administração municipal:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a estrutura da Administração Pública Municipal de Balneário Camboriú, especificamente a distinção entre administração direta e administração indireta. Esta organização encontra respaldo tanto na Constituição Federal (Art. 37), quanto na Lei Orgânica dos Municípios, e é amplamente aceita pela doutrina contemporânea.

Fundamentação Legal:
Pelo Art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
A Administração Indireta é composta por entidades autônomas criadas por lei, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina: “A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas criadas para a realização de atividades administrativas especializadas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.”

Exemplo Prático:
Imagine a criação de uma fundação municipal de saúde em Balneário Camboriú: esta será parte da Administração Indireta, pois possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, embora vinculada ao município.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta porque todas as entidades citadas — empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações — integram a administração indireta municipal, conforme prevê tanto a doutrina majoritária quanto a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Hierárquica: Não se trata de uma das formas de organização da administração pública, mas sim de uma relação de comando.
B) Gerencial: É um modelo administrativo, não uma classificação estrutural.
C) Meritória: Não existe enquanto categoria no Direito Administrativo.
E) Direta: Equivocada, pois na administração direta estão apenas os órgãos do município (prefeitura, secretarias), não as pessoas jurídicas criadas por ele.

Atenção a Pegadinhas:
Termos como “administração direta” e “hierárquica” costumam confundir, mas somente administração indireta comporta as entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

Conclusão:
Saiba identificar as diferenças entre administração direta e indireta e fique atento às formas como as bancas tentam misturar conceitos para confundir o candidato.

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