Em relação aos impedimentos para integrar comissão de proces...

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Q4235648 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Em relação aos impedimentos para integrar comissão de processo disciplinar, segundo o Estatuto Jurídico Disciplinar do Município, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 001/1997, do Município de Irineópolis/SC, art. 176, caput e § 2º:
"Art. 176. O processo disciplinar será conduzido por comissão de inquérito composta de três funcionários estáveis, designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles o seu presidente.
§ 2º Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau."
Diante disso, no caso cobrado, a alternativa correta é a B, pois aponta o impedimento legal expresso de parentesco até o terceiro grau para integrar a comissão.

Tema central: Impedimentos da comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 176, caput, da Lei Complementar Municipal nº 001/1997, que exige comissão composta de três funcionários estáveis. O fato de o servidor ocupar exclusivamente cargo em comissão e ter experiência não substitui o requisito legal de estabilidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao impedimento objetivo previsto no art. 176, § 2º, do Estatuto do Município de Irineópolis. A lei não trata isso como avaliação de conveniência ou de interesse pessoal, mas como proibição expressa: parente do acusado, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não pode integrar a comissão de sindicância ou de inquérito.
C
Errada
Está errada porque cria uma permissão condicionada que não consta do dispositivo legal decisivo usado na questão. A base segura é que o Estatuto local, no trecho pertinente, não prevê autorização específica para integrar a comissão após ter atuado como testemunha no mesmo fato, ainda que sem interesse pessoal.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a alegação de impedimento à autoridade instauradora, limitação que não aparece no art. 176, § 2º. O impedimento por parentesco decorre objetivamente da lei, e não de alegação exclusiva dessa autoridade.
Pegadinha da questão
A banca misturou a vedação legal expressa de parentesco com afirmações inventadas sobre experiência, ausência de interesse pessoal e alegação exclusiva pela autoridade instauradora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de composição de comissão disciplinar, confira primeiro se a lei traz requisito objetivo de investidura, como estabilidade.
  • Se houver alternativa reproduzindo vedação expressa do estatuto, ela prevalece sobre opções que criam exceções não escritas.
  • Desconfie de alternativas que trocam impedimento objetivo previsto em lei por critérios subjetivos, como experiência ou interesse pessoal.

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