De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camb...

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Q2273954 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a lei orgânica do município de Balneário Camboriú, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos em leis de iniciativa:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) Do poder executivo.

Interpretação e tema central:
A questão solicita que se indique, conforme a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, quem detém a iniciativa para propor as leis do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos Anuais (LOA). Trata-se de tema fundamental para o controle e execução das finanças públicas municipais, diretamente relacionado à separação de poderes e ao direito financeiro público.

Fundamentação legal:
A legislação aplicável é a própria Lei Orgânica de Balneário Camboriú e a Constituição Federal, Art. 165:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 5468) reafirma a competência privativa do Executivo para propor leis orçamentárias. José Afonso da Silva reforça essa posição em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

Exemplo prático:
Suponha que a Prefeitura precise enviar à Câmara Municipal a previsão orçamentária do ano seguinte. A iniciativa obrigatoriamente cabe ao Prefeito e não ao Legislativo.

Justificativa da alternativa correta (B):
Somente o Poder Executivo pode propor PPA, LDO e LOA. Isso evita distorção da divisão de poderes e assegura planejamento financeiro adequado, como determina a lei.

Análise das alternativas incorretas:
A) Do poder legislativo: Errada. O Legislativo apenas aprecia, discute e vota as propostas.
C) De cada entidade do setor público: Errada. Apenas o Executivo central (Prefeitura) tem essa prerrogativa.
D) Da administração direta e indireta: Errada. A prerrogativa não é das entidades da administração, mas sim do chefe do Executivo.
E) Concorrente do poder executivo e do legislativo: Errada. Não existe iniciativa concorrente; a competência é privativa do Executivo.

Pegadinha:
É comum confundir a “iniciativa” (propor a lei) com a “competência para aprovar” (Câmara). Fique atento à diferença para não errar!

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