Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o pedido d...

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Q3951654 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens dos réus, formulado com o fim de garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, será deferido pelo juízo mediante
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Lei 8.429/92 (atualizada)

Indisponibilidade de bens

Não há mais presunção de urgência

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Gab. B

Na Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens (bloqueio de patrimônio do réu) pode ser usada para garantir que haja dinheiro/bens suficientes para ressarcir o erário.

A regra atual exige que o juiz só conceda essa medida se houver prova concreta de:

  • perigo de dano irreparável; ou
  • risco de o processo perder utilidade.

Ou seja:

❌ não basta presumir o perigo automaticamente;

✅ é necessário demonstrar, no caso concreto, que existe risco real de o patrimônio desaparecer ou dificultar o ressarcimento.

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