Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o pedido d...
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Lei 8.429/92 (atualizada)
Indisponibilidade de bens
Não há mais presunção de urgência
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Gab. B
Na Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens (bloqueio de patrimônio do réu) pode ser usada para garantir que haja dinheiro/bens suficientes para ressarcir o erário.
A regra atual exige que o juiz só conceda essa medida se houver prova concreta de:
- perigo de dano irreparável; ou
- risco de o processo perder utilidade.
Ou seja:
❌ não basta presumir o perigo automaticamente;
✅ é necessário demonstrar, no caso concreto, que existe risco real de o patrimônio desaparecer ou dificultar o ressarcimento.
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