A Lei nº 12.305 de 2010, institui a Política Nacional de Re...
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, para Municípios com quantos habitantes (salvo casos especiais mencionados na lei)?
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema abordado: a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010. Essa lei estabelece a necessidade de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e as condições para os municípios acessarem recursos federais.
O ponto central da questão é identificar qual o número de habitantes que permite a elaboração de um plano municipal com conteúdo simplificado. A resposta correta é fundamentada no Art. 19, § 2º da Lei nº 12.305/2010, que determina que municípios com menos de 20.000 habitantes podem ter um plano simplificado.
Exemplo prático: Imagine um município com 15.000 habitantes. De acordo com a lei, por ter menos de 20.000 habitantes, ele está autorizado a elaborar um plano de gestão de resíduos sólidos de forma simplificada, o que pode facilitar seu acesso a recursos da União destinados a essa finalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A menciona que o conteúdo simplificado do plano é aplicado para municípios com menos de 20.000 habitantes, o que está de acordo com a legislação, tornando-a a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Mais de 20.000 habitantes: Esta alternativa está incorreta porque a lei específica que o conteúdo simplificado é para menos de 20.000 habitantes, não mais.
C - Menos de 30.000 habitantes: Embora pareça uma aproximação, a legislação define menos de 20.000 habitantes, não 30.000. Portanto, essa opção é incorreta.
D - Mais de 10.000 habitantes: Este número não é relevante para a determinação do conteúdo simplificado do plano, tornando a alternativa incorreta pela falta de alinhamento com a lei.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a quantidade de habitantes, já que números próximos poderiam parecer corretos. Ao lidar com questões assim, preste atenção aos detalhes específicos na legislação.
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§ 2o Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento
LEI N 12.305/2010, ART. 19
§ 2 Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
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