As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3034979 Direito Ambiental
As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor, o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.
Em relação às licenças e autorizações ambientais, avalie as afirmativas a seguir.

I. Licença prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. Licença de instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
III. Licença de operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
IV. Licença de impacto ambiental (LIA): Autoriza a avaliação dos impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige conhecimento acerca dos instrumentos do licenciamento ambiental, conforme definidos pela Resolução CONAMA nº 237/1997. É indispensável interpretar os nomes, funções e etapas de cada licença ambiental para identificar eventuais termos não previstos em lei, pegadinhas usuais em provas.

Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se na Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 8º:

§ 1º Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
§ 2º Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
§ 3º Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”

Análise das Alternativas:

I, II e III – Corretas: Estão de acordo com a legislação citada, descrevendo corretamente cada etapa do licenciamento ambiental.

IV – Incorreta: “Licença de impacto ambiental” (LIA) não existe na legislação. Trata-se de uma pegadinha clássica: a avaliação de impactos ambientais é feita por meio do EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), mas não há licença específica para isso.

Exemplo Prático:
Imagine uma fábrica de papel: LP para aprovar a localização, LI para instalar equipamentos e estruturas, e LO para autorizar a operação quando todas as condicionantes anteriores forem cumpridas.

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ e a doutrina de Édis Milaré consolidam que o licenciamento é composto por essas três licenças, não admitindo “Licença de Impacto Ambiental”.

Estratégia para Prova:
Cuidado com termos inventados. Questões costumam tentar confundir o candidato com nomes próximos ao correto – sempre confronte com o texto legal.

Gabarito: Alternativa A – I, II e III, apenas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB A.

A Licença de Impacto Ambiental (LIA) é uma ferramenta que auxilia na tomada de decisões sobre o meio ambiente.

O Licenciamento de Impacto Ambiental (LIA) é instrumento previsto na PNMA, tem natureza de procedimento administrativo, decorre do exercício do poder de polícia, a fim de licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo