As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais...
Em relação às licenças e autorizações ambientais, avalie as afirmativas a seguir.
I. Licença prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. Licença de instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
III. Licença de operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
IV. Licença de impacto ambiental (LIA): Autoriza a avaliação dos impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige conhecimento acerca dos instrumentos do licenciamento ambiental, conforme definidos pela Resolução CONAMA nº 237/1997. É indispensável interpretar os nomes, funções e etapas de cada licença ambiental para identificar eventuais termos não previstos em lei, pegadinhas usuais em provas.
Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se na Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 8º:
“§ 1º Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
§ 2º Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
§ 3º Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”
Análise das Alternativas:
I, II e III – Corretas: Estão de acordo com a legislação citada, descrevendo corretamente cada etapa do licenciamento ambiental.
IV – Incorreta: “Licença de impacto ambiental” (LIA) não existe na legislação. Trata-se de uma pegadinha clássica: a avaliação de impactos ambientais é feita por meio do EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), mas não há licença específica para isso.
Exemplo Prático:
Imagine uma fábrica de papel: LP para aprovar a localização, LI para instalar equipamentos e estruturas, e LO para autorizar a operação quando todas as condicionantes anteriores forem cumpridas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ e a doutrina de Édis Milaré consolidam que o licenciamento é composto por essas três licenças, não admitindo “Licença de Impacto Ambiental”.
Estratégia para Prova:
Cuidado com termos inventados. Questões costumam tentar confundir o candidato com nomes próximos ao correto – sempre confronte com o texto legal.
Gabarito: Alternativa A – I, II e III, apenas.
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GAB A.
A Licença de Impacto Ambiental (LIA) é uma ferramenta que auxilia na tomada de decisões sobre o meio ambiente.
O Licenciamento de Impacto Ambiental (LIA) é instrumento previsto na PNMA, tem natureza de procedimento administrativo, decorre do exercício do poder de polícia, a fim de licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental
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