Segundo as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente sobre a formalização de contratos para obras e a divulgação de informações pela Administração Pública.
O tema está relacionado ao prazo de divulgação dos quantitativos e preços de contratos de obras, segundo a Lei n.º 14.133/2021.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 94, §3º da Lei n.º 14.133/2021, que determina os prazos para divulgação dos dados relativos aos contratos de obras.
Explicação do Tema Central: Quando um contrato de obra é assinado, a Administração Pública tem a obrigação de divulgar, em seu site oficial, os detalhes dos quantitativos e preços. A lei estabelece prazos específicos para a publicação dessas informações, que são fundamentais para garantir a transparência e o controle social sobre os gastos públicos.
Exemplo Prático: Imagine que a Prefeitura de uma cidade assina um contrato para a construção de uma nova escola. De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, além de publicar os detalhes iniciais do contrato, a Prefeitura deve também divulgar, em até 45 dias úteis após a conclusão da obra, os quantitativos executados e os preços praticados.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque está em conformidade com o artigo 94, §3º da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece que a Administração deve divulgar 45 dias úteis após a conclusão do contrato os quantitativos executados e os preços praticados. Essa divulgação é essencial para assegurar a transparência na execução contratual.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta, pois menciona 30 dias úteis, o que não está de acordo com o prazo legal de 45 dias úteis.
Alternativa C: Incorreta, pois sugere 60 dias úteis, divergindo do prazo estabelecido pela legislação.
Alternativa D: Incorreta, uma vez que menciona 90 dias úteis, também em desacordo com o prazo correto de 45 dias úteis.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão gerada pelos diferentes prazos apresentados nas alternativas. É crucial lembrar que a Lei n.º 14.133/2021 é bastante específica em fixar o prazo de 45 dias úteis.
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GABARITO LETRA C
Art. 94. § 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
Gabarito - Letra A.
Lei 14.133
Art. 94.
§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
25 dias depois de assinar o contrato: divulga os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar
45 dias depois do término do contrato divulga: os quantitativos executados e os preços praticados.
A Administração divulgará em sítio eletrônico oficial:
25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato
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