A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O enunciado aborda os direitos dos titulares de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o direito à portabilidade, previsto no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Legislação aplicável:
Art. 18, inciso V, da LGPD: “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento, […] V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.”
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está de acordo com a lei: o titular pode solicitar a portabilidade de seus dados em formato estruturado, observando-se as normas da ANPD. Isso garante autonomia ao titular e previne o chamado lock-in — quando o consumidor fica “preso” à empresa por não conseguir transferir seus dados (Ana Frazão, “Nova LGPD: direito à portabilidade”).
Exemplo prático: Imagine que você utiliza uma plataforma de streaming e deseja trocar de serviço. Você pode requisitar a transferência de seu histórico e preferências para outra empresa, desde que sejam respeitados os segredos comerciais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. Dados pessoais sensíveis só podem ser tratados sem consentimento em hipóteses estritas (art. 11, LGPD), jamais para fins meramente comerciais.
C: Errada. A anonimização só dispensa o consentimento se for efetiva e irreversível (art. 5º, XI). Se houver possibilidade de reverter a anonimização, aplica-se a LGPD normalmente.
D: Errada. Sempre que houver incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD é obrigatória (art. 48).
E: Errada. A LGPD também se aplica a operações de tratamento de dados realizadas fora do território nacional, desde que haja fornecimento de bens/serviços ou tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil (art. 3º).
Pegadinhas: Observe expressões como “em qualquer hipótese” ou “exclusivamente”, pois tendem a generalizar e contrariar previsões legais específicas.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reflete o texto e a finalidade da LGPD ao garantir o direito à portabilidade. Treine a leitura atenta dos enunciados e fique de olho em termos radicalmente excludentes.
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Gab. B.
LGPD, Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
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