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Q3060526 Direito Administrativo
Sobre a acumulação de cargos públicos e as disposições constantes na Lei nº. 8.1112/1990 e na Constituição Federal Brasileira, aponte a alternativa correta:

I. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II. É possível a acumulação de um cargo de professor, vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas – TO, com um cargo de assistente em administração, vinculado ao Instituto Federal do Tocantins.
III. Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão.
IV. Verificada a acumulação ilegal de cargos será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar.
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Vamos analisar a questão sobre a acumulação de cargos públicos com base na Lei nº 8.112/1990 e na Constituição Federal Brasileira. Esse é um tema importante para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pois envolve conhecimento das regras de compatibilidade de horários e das limitações legais para a acumulação de funções no serviço público.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a legalidade da acumulação de cargos públicos e as consequências de eventuais irregularidades. A legislação aplicável é a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores, além da própria Constituição Federal, que estabelece as regras gerais para a ocupação de cargos públicos no art. 37, XVI e XVII.

2. Alternativa I: "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

Essa afirmação está correta. Segundo o art. 37, XVI, da Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos é permitida em casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários.

3. Alternativa II: "É possível a acumulação de um cargo de professor, vinculado ao quadro de servidores da Prefeitura de Palmas – TO, com um cargo de assistente em administração, vinculado ao Instituto Federal do Tocantins."

Essa afirmação está incorreta. A Constituição Federal permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mas um cargo de assistente em administração não se enquadra nessa exceção.

4. Alternativa III: "Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor ativo, será aplicada a pena de demissão."

Essa afirmação está correta. A Lei nº 8.112/1990 prevê a demissão como uma das penalidades para casos de acumulação ilegal comprovada com má-fé.

5. Alternativa IV: "Verificada a acumulação ilegal de cargos, será oportunizado ao servidor, no prazo improrrogável de trinta dias, a opção por um dos cargos, sob pena de, em caso de omissão, ser instaurado processo administrativo disciplinar."

Essa afirmação está incorreta. Embora a lei estabeleça que o servidor deve optar por um dos cargos, o prazo para escolha pode variar, e a questão menciona que o processo administrativo será instaurado apenas em caso de omissão, o que não abrange todas as circunstâncias.

Gabarito: Alternativa B - V – F – V – F

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GAB: B

Lei 8.112,

Art. 118, § 2A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

CF/88,

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Lei 8.112,

§ 6  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

No caso de verificação de acumulação irregular de cargos, abre-se um rito sumário, e não PAD. O rito sumário também serve para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual.

V – F – V – F

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