Foi proposta ação civil pública para fazer cessar a atividad...

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Q2471096 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi proposta ação civil pública para fazer cessar a atividade de máquinas eletrônicas de caça-níqueis. O Juiz de 1º Grau extinguiu a demanda, liminarmente, entendendo que haveria impossibilidade jurídica do pedido, vez que se o pedido de cassação de atividade tem por base a existência de contravenção penal, a apuração da tipicidade e antijuricidade deve ser efetuada em processo penal, aplicando-se as consequências específicas. A decisão do magistrado deve ser: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 1º, V: “Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) V - por infração da ordem econômica;”. A exploração de máquinas caça-níqueis pode ser combatida por ação civil pública na esfera cível, pois a pretensão de cessar a atividade se vincula à tutela da ordem econômica, sem prejuízo de eventual apuração penal da contravenção.

Tema central: Cabimento de ACP para cessar caça-níqueis
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não se trata de vício da inicial a ser sanado por emenda, mas de cabimento material da ACP para tutela da ordem econômica.
B
Errada
Incorreta. A legalidade estrita em matéria penal não impede a pretensão civil coletiva inibitória; a ACP não busca pena criminal.
C
Errada
Incorreta. A caracterização do fato como contravenção penal não afasta a competência cível para a ação civil pública destinada à cessação da atividade ilícita.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque a base reconhece o cabimento da ação civil pública para combater, na esfera cível, a exploração de caça-níqueis, já que a pretensão é inibitória/coletiva e encontra amparo no art. 1º, V, da Lei nº 7.347/1985, que admite ACP por infração da ordem econômica. O fato de a conduta também configurar contravenção penal não impede a tutela coletiva civil.
Pegadinha da questão
Confundir contravenção penal com impedimento da tutela cível coletiva e tratar a ACP como instrumento dependente da esfera penal.
Dica para questões semelhantes
  • Em ações civis públicas, verifique se a Lei nº 7.347/1985 autoriza a tutela do interesse coletivo envolvido.
  • A existência de ilícito penal ou contravencional não exclui, por si só, a tutela inibitória na esfera cível.
  • Diferencie persecução penal de proteção coletiva da ordem econômica e do interesse público.

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Informativo nº 406 

Período: 7 a 11 de setembro de 2009. 

 

Cinge-se a questão à possibilidade de ajuizamento, na esfera cível, de ação civil pública (ACP) com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar (máquinas caça-níqueis, vídeo-pôquer e similares). O Tribunal a quo extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por entender que compete ao juízo criminal apreciar a prática de contravenção penal, bem como decidir sobre as medidas acautelatórias: fechamento do estabelecimento, bloqueio de contas bancárias e apreensão de máquinas caça-níqueis. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual ao argumento de que a Lei n. 7.347/1985, em seu art. 1º, V, dispõe ser cabível a interposição de ACP com o escopo de coibir a infração da ordem econômica e da economia popular. 

(...) 

No que tange à possibilidade de buscar, na esfera cível, a suspensão de atividade lesiva à ordem econômica e à economia popular, este Superior Tribunal, ao apreciar o CC 41.743-RS, DJ 1º/2/2005, entendeu que o pedido de cessação de atividade ilícita formulado contra empresa que explora máquinas caça-níqueis, por ser de cunho inibitório, deve ser processado na esfera cível. REsp 813.222-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2009. 

Não entendi. A decisão não deveria ser revista/impugnada?

Cabe ACP, mas a decisão que extinguiu a ACP deve ser mantida?

Tendi foi nada. kkk

Banca afirma que a decisão deve ser "mantida" - ou seja extinção -, mas o fundamento é de manutenção?

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