Foi proposta ação civil pública para fazer cessar a atividad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (60)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, arts. 1º, IV e V, 3º e 11: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (...) V - por infração da ordem econômica; (...) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (...) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.”
- Se a ACP busca fazer cessar atividade nociva, verifique primeiro se a Lei nº 7.347/1985 autoriza obrigação de fazer ou não fazer e cessação da atividade.
- A presença de ilícito penal paralelo não elimina, por si só, a tutela cível coletiva; é preciso checar se a lei admite atuação autônoma na esfera cível.
- Quando o enunciado falar em ordem econômica, interesses difusos ou coletivos, confronte diretamente com o art. 1º da Lei da ACP.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Informativo nº 406
Período: 7 a 11 de setembro de 2009.
Cinge-se a questão à possibilidade de ajuizamento, na esfera cível, de ação civil pública (ACP) com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar (máquinas caça-níqueis, vídeo-pôquer e similares). O Tribunal a quo extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por entender que compete ao juízo criminal apreciar a prática de contravenção penal, bem como decidir sobre as medidas acautelatórias: fechamento do estabelecimento, bloqueio de contas bancárias e apreensão de máquinas caça-níqueis. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual ao argumento de que a Lei n. 7.347/1985, em seu art. 1º, V, dispõe ser cabível a interposição de ACP com o escopo de coibir a infração da ordem econômica e da economia popular.
(...)
No que tange à possibilidade de buscar, na esfera cível, a suspensão de atividade lesiva à ordem econômica e à economia popular, este Superior Tribunal, ao apreciar o CC 41.743-RS, DJ 1º/2/2005, entendeu que o pedido de cessação de atividade ilícita formulado contra empresa que explora máquinas caça-níqueis, por ser de cunho inibitório, deve ser processado na esfera cível. REsp 813.222-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2009.
Não entendi. A decisão não deveria ser revista/impugnada?
Cabe ACP, mas a decisão que extinguiu a ACP deve ser mantida?
Tendi foi nada. kkk
Banca afirma que a decisão deve ser "mantida" - ou seja extinção -, mas o fundamento é de manutenção?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo