Foi proposta ação civil pública para fazer cessar a atividad...

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Q2471096 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi proposta ação civil pública para fazer cessar a atividade de máquinas eletrônicas de caça-níqueis. O Juiz de 1º Grau extinguiu a demanda, liminarmente, entendendo que haveria impossibilidade jurídica do pedido, vez que se o pedido de cassação de atividade tem por base a existência de contravenção penal, a apuração da tipicidade e antijuricidade deve ser efetuada em processo penal, aplicando-se as consequências específicas. A decisão do magistrado deve ser: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, arts. 1º, IV e V, 3º e 11: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (...) V - por infração da ordem econômica; (...) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (...) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.”

Tema central: ACP e caça-níqueis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a solução do caso não depende de emenda da inicial. A via eleita já é originariamente adequada: a Lei nº 7.347/1985 admite ACP por infração da ordem econômica e também para obrigação de não fazer e cessação de atividade nociva. Não há, na base, vício sanável da petição inicial que imponha adaptação aos direitos difusos como condição de prosseguimento.
B
Errada
Está errada porque aplica critério penal para excluir tutela cível expressamente admitida pela Lei da ACP. A pretensão deduzida é de natureza cível-coletiva e inibitória, e a base afirma que a eventual configuração de contravenção penal não impede a atuação cível nem exige prévia definição penal do fato.
C
Errada
Está errada porque parte de uma exclusão de competência que a base rejeita. O simples fato de a conduta também poder ser enquadrada como contravenção penal não afasta a competência cível para apreciar pedido de cessação de atividade nociva formulado em ação civil pública.
D
Certa
A alternativa D é a que melhor se ajusta ao fundamento jurídico adotado na base: a Lei da Ação Civil Pública autoriza tutela coletiva para reprimir infração da ordem econômica e admite obrigação de não fazer, inclusive com determinação judicial de cessação da atividade nociva. Portanto, a exploração de máquinas caça-níqueis pode ser combatida por ação civil pública no juízo cível. Há, porém, imperfeição técnica na redação da alternativa, porque a base registra que a decisão extintiva não se sustenta; o que torna D correta é apenas sua premissa material de que há ilícito civil/coletivo suscetível de combate por ACP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de contravenção penal e suposta exclusividade da jurisdição criminal, quando a base legal admite tutela cível inibitória por ACP para cessação da atividade nociva.
Dica para questões semelhantes
  • Se a ACP busca fazer cessar atividade nociva, verifique primeiro se a Lei nº 7.347/1985 autoriza obrigação de fazer ou não fazer e cessação da atividade.
  • A presença de ilícito penal paralelo não elimina, por si só, a tutela cível coletiva; é preciso checar se a lei admite atuação autônoma na esfera cível.
  • Quando o enunciado falar em ordem econômica, interesses difusos ou coletivos, confronte diretamente com o art. 1º da Lei da ACP.

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Comentários

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Informativo nº 406 

Período: 7 a 11 de setembro de 2009. 

 

Cinge-se a questão à possibilidade de ajuizamento, na esfera cível, de ação civil pública (ACP) com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar (máquinas caça-níqueis, vídeo-pôquer e similares). O Tribunal a quo extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por entender que compete ao juízo criminal apreciar a prática de contravenção penal, bem como decidir sobre as medidas acautelatórias: fechamento do estabelecimento, bloqueio de contas bancárias e apreensão de máquinas caça-níqueis. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual ao argumento de que a Lei n. 7.347/1985, em seu art. 1º, V, dispõe ser cabível a interposição de ACP com o escopo de coibir a infração da ordem econômica e da economia popular. 

(...) 

No que tange à possibilidade de buscar, na esfera cível, a suspensão de atividade lesiva à ordem econômica e à economia popular, este Superior Tribunal, ao apreciar o CC 41.743-RS, DJ 1º/2/2005, entendeu que o pedido de cessação de atividade ilícita formulado contra empresa que explora máquinas caça-níqueis, por ser de cunho inibitório, deve ser processado na esfera cível. REsp 813.222-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2009. 

Não entendi. A decisão não deveria ser revista/impugnada?

Cabe ACP, mas a decisão que extinguiu a ACP deve ser mantida?

Tendi foi nada. kkk

Banca afirma que a decisão deve ser "mantida" - ou seja extinção -, mas o fundamento é de manutenção?

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