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Q4295450 Nutrição
De acordo com a Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento seguido do nome completo ou do número dele no Sistema Internacional de Numeração do Codex Alimentarius.
Entretanto, é obrigatória a declaração do nome completo, independente da declaração do número, do aditivo:
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