Com base na Lei n.º 14.133/2021, sobre os tipos de empreita...
I.Empreitada por preço unitário é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
II.Empreitada por preço global é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço parcial.
III.Empreitada integral é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
É correto o que se afirma em:
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Tema central: A questão aborda os tipos de empreitada previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tema essencial para quem atua com obras e serviços de engenharia e muito explorado em concursos para Técnico em Edificações.
Base legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, incisos XXVIII, XXIX e XXX:
- XXVIII – Empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
- XXIX – Empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- XXX – Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas e entrega apta ao funcionamento.
Análise das afirmativas:
I. Correta. Esta definição corresponde exatamente ao texto do art. 6º, XXVIII. A empreitada por preço unitário é utilizada quando não é possível estimar com precisão a quantidade total dos serviços (ex: manutenção pautada por demanda).
Exemplo prático: Imagine a contratação de reparos em uma escola, onde cada item (tinta, cerâmica, luminárias) terá o valor fixado por unidade aplicada.
II. Incorreta. A afirmativa fala “preço parcial”, mas a lei prevê “preço total” na definição de preço global (art. 6º, XXIX). Assim, há erro conceitual relevante.
III. Incorreta. Apesar de descrever tarefas amplas, a afirmativa mistura conceitos de contratação integrada (projeto, bens e obras pelo contratado) com empreitada integral. Na empreitada integral (art. 6º, XXX), o foco é entregar tudo pronto ao contratante (chave na mão), sem necessariamente exigir elaboração de todos os projetos pelo contratado.
Gabarito correto: C) I, apenas.
Pegadinhas e estratégia: Atente-se à diferença entre “preço total” e “preço parcial” (alternativa II). Em provas, termos pequenos fazem diferença. Já na alternativa III, observe o excesso de abrangência não exigido pela lei.
Jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.977/2013 – Plenário) ressalta que o preço global exige exatidão nas quantidades, enquanto o unitário serve para serviços com imprevisibilidade de quantidade.
Doutrina – Sidney Bittencourt detalha esses regimes em “Nova Lei de Licitações Passo a Passo”, confirmando os conceitos da lei.
Resumo: A resposta correta é apenas a afirmativa I. Foque no texto literal da lei e tome cuidado com palavras-chave nas questões!
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GAB: C
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
O conceito da III está no art. 6° XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
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