Em um deslocamento para atender uma ocorrência de urgência,...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, c, e art. 28, Lei nº 9.503/1997: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) c) a prerrogativa de livre circulação e de parada será aplicada somente quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estiverem acionados, observadas as devidas cautelas de segurança. (...) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” O caso descreve ambulância em serviço de urgência, com dispositivos acionados, hipótese em que há prerrogativa de livre circulação e parada, condicionada às cautelas de segurança; por isso, a alternativa B é a correta.
- Em veículo de emergência, verifique sempre dois pontos juntos: se está em serviço de urgência e se os dispositivos regulamentares estão acionados.
- Prioridade de trânsito não significa autorização irrestrita; a expressão decisiva do CTB é “observadas as devidas cautelas de segurança”.
- Mesmo em urgência, o art. 28 do CTB continua valendo: o condutor deve ter domínio do veículo e dirigir com atenção.
- Desconfie de alternativas que falem em isenção automática de responsabilidade ou dispensa total de cautela.
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