Em um deslocamento para atender uma ocorrência de urgência,...

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Q3769620 Legislação de Trânsito
Em um deslocamento para atender uma ocorrência de urgência, o motorista socorrista conduz a ambulância com os dispositivos sonoros e luminosos acionados. Ao se aproximar de um cruzamento sinalizado com semáforo vermelho, ele reduz a velocidade e verifica que o fluxo de veículos está interrompido. Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e suas atualizações sobre o trânsito de veículos de emergência e as responsabilidades do condutor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, c, e art. 28, Lei nº 9.503/1997: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) c) a prerrogativa de livre circulação e de parada será aplicada somente quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estiverem acionados, observadas as devidas cautelas de segurança. (...) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” O caso descreve ambulância em serviço de urgência, com dispositivos acionados, hipótese em que há prerrogativa de livre circulação e parada, condicionada às cautelas de segurança; por isso, a alternativa B é a correta.

Tema central: Veículo de emergência em serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma isenção automática de responsabilidade por qualquer dano, e o CTB não contém essa regra. Ao contrário, o art. 29, VII, c, exige que a prerrogativa seja exercida com devidas cautelas de segurança, e o art. 28 impõe ao condutor, a todo momento, domínio do veículo e atenção à segurança do trânsito. Logo, o fato de estar em serviço e com dispositivos acionados não afasta automaticamente a responsabilização.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao regime do CTB para ambulâncias em serviço de urgência. O art. 29, VII, caput, assegura aos veículos de emergência, inclusive ambulâncias, prioridade de trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência. A alínea c do mesmo dispositivo condiciona o exercício dessa prerrogativa ao acionamento dos dispositivos regulamentares e à observância das devidas cautelas de segurança. Além disso, o art. 28 mantém, em qualquer situação, o dever do condutor de ter domínio do veículo e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Portanto, a prerrogativa existe, mas não elimina a responsabilidade por danos causados em caso de imprudência.
C
Errada
Incorreta porque desloca exclusivamente a responsabilidade para o ente público e afirma isenção do motorista quanto a punições administrativas e legais, sem amparo no CTB. A base normativa dada mostra o oposto: o art. 28 impõe dever pessoal de cautela ao condutor, e o art. 29, VII, não cria qualquer exclusão de responsabilidade individual do motorista.
D
Errada
Incorreta por contrariar frontalmente o art. 29, VII, c, do CTB, que exige “observadas as devidas cautelas de segurança”. A prioridade de passagem e a livre circulação não autorizam avanço de sinal ou manobra em cruzamento sem prudência. A lei não transfere aos demais motoristas o dever exclusivo de evitar colisões nem dispensa o condutor da ambulância do dever de cautela.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prerrogativa de trânsito do veículo de emergência e imunidade do condutor: o CTB dá prioridade e livre circulação em serviço de urgência, mas condiciona tudo às cautelas de segurança e mantém o dever permanente do art. 28.
Dica para questões semelhantes
  • Em veículo de emergência, verifique sempre dois pontos juntos: se está em serviço de urgência e se os dispositivos regulamentares estão acionados.
  • Prioridade de trânsito não significa autorização irrestrita; a expressão decisiva do CTB é “observadas as devidas cautelas de segurança”.
  • Mesmo em urgência, o art. 28 do CTB continua valendo: o condutor deve ter domínio do veículo e dirigir com atenção.
  • Desconfie de alternativas que falem em isenção automática de responsabilidade ou dispensa total de cautela.

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