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Q1276976 Legislação de Trânsito
O trânsito ordenado garante segurança, tranquilidade e saúde dos cidadãos, sendo este um dos grandes desafios postos às cidades. Sobre as normas gerais de circulação e conduta no trânsito, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo conhecimento sobre preferências, limites de velocidade e circulação em vias públicas.

Legislação aplicada: O tema central é regulado pelo CTB, principalmente nos arts. 26 a 67. Para a alternativa correta, destaca-se:

CTB, art. 61, §1º, I, “a”:
“Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.”

Explicação do Tema Central: Normas de circulação e conduta garantem segurança, fluidez e proteção à vida no trânsito. Entender os limites legais, quem tem preferência e onde determinados comportamentos são permitidos é crucial para evitar infrações e acidentes.

Exemplo prático: Em uma via de trânsito rápido (ex.: avenidas expressas em grandes cidades) que não possui placa de limite de velocidade, o condutor deve respeitar o limite de 80 km/h.

Justificativa da Alternativa Correta – B: A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao estabelecido no art. 61, §1º, I, “a” do CTB, que determina 80 km/h como limite máximo em vias urbanas de trânsito rápido não sinalizadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) O correto é que, em cruzamentos não sinalizados, tem preferência o veículo à direita, salvo ressalvas previstas em outros incisos do CTB (art. 29, III, “c”). A alternativa inverte a regra.

C) O trânsito sobre calçadas e acostamentos só é permitido para acessar ou sair de imóveis/estacionamentos (art. 193/CTB). “Para carga e descarga de mercadorias” não é permitido.

D) Condutor deve aguardar no acostamento ao lado direito, jamais à esquerda ou junto ao eixo da pista, exceto se for pista de mão única (art. 38, §1º).

E) O limite de 120 km/h se aplica apenas a automóveis nas rodovias de pista dupla (art. 61, §2º), mas as categorias “camionetas” e “motocicletas” possuem limitação diferenciada.

Pegadinha: O examinador explora termos técnicos como “trânsito rápido” e confunde categorias de veículos. Sempre verifique a redação literal da lei!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a necessidade de cumprimento das normas gerais do CTB quando não houver sinalização específica, reforçando a importância do conhecimento da legislação de base.

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