Zelar pelo patrimônio público está entre as obrigações dos ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da responsabilidade do servidor público por danos ao patrimônio, tema comum em concursos para cargos operacionais. Entender como se dá essa responsabilidade é essencial para evitar erros e garantir o correto uso dos bens públicos.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 122: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
Código Penal, Art. 163: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Jurisprudência e Doutrina: O STJ e autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensinam que o servidor responde se agir com culpa (descuido) ou dolo (intenção), desde que haja dano e relação de causa entre sua ação e o prejuízo ao bem público.
Exemplo prático: Imagine que o operário usa uma máquina da prefeitura de forma errada, sem prestar atenção ao manual ou por desatenção, e causa uma quebra nela. Mesmo que não tenha feito por querer, poderá responder pelo dano por ter agido com descuido (culpa).
Alternativa Correta: Letra A
Justificativa: O servidor pode ser responsabilizado pelo uso inadequado, mesmo sem intenção de danificar o bem público. Isso ocorre quando há culpa (por exemplo, negligência, imprudência ou imperícia). Um dos deveres do servidor é zelar pelo patrimônio público, respondendo por danos que cause a ele.
Cuidado: Uma pegadinha comum é pensar que só há responsabilidade quando há intenção, mas a culpa (descuido) também gera consequência!
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: O equipamento estar velho não isenta o servidor de responsabilidade se o dano ocorreu por mau uso. Se for comprovado que o dano se deu por descuido do operário, ele responde.
C) Errada: Comunicar só verbalmente não é suficiente. Deve haver registro formal para apuração e eventual responsabilização.
D) Errada: O servidor responde pelo dano, independentemente se houve prejuízo financeiro imediato. O simples dano ou deterioração ao bem público já gera responsabilidade.
Dica final: Sempre leia atentamente os termos “culpa” e “dolo” e lembre-se que todo dano por descuido pode gerar responsabilidade.
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Gabarito: B
Lei 8.112: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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