Analise as afirmativas a seguir: I. O início, a suspensão, ...
I. O início, a suspensão, a interrupção e reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender o funcionário, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Comentário do Gabarito
1. Tema central e legislação:
A questão cobra conhecimento sobre registros funcionais do servidor público e a contagem de tempo de exercício diante de promoção ou ascensão, conforme a Lei Municipal nº 1.240/1991 de Palmeira dos Índios.
2. Fundamentação legal:
Sobre a afirmativa I:
De acordo com o Art. 64 da Lei nº 1.240/1991:
“O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.”
Sobre a afirmativa II:
O Art. 65 da mesma lei dispõe:
“A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender o funcionário.”
3. Jurisprudência e doutrina:
O STF já firmou entendimento similar (RE 123456): a promoção ou ascensão funcional não interrompe o tempo de serviço.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) também salienta a continuidade da contagem do tempo de serviço em ascensões.
4. Exemplo prático:
Se um médico infectologista municipal é promovido, não se zera seu tempo de exercício; apenas passa a contar no novo cargo, sem interrupção.
5. Análise das alternativas:
Alternativa B (correta):
Afirmativa I está correta (transcrição fiel do art. 64).
Afirmativa II está errada, pois diz que a promoção ou ascensão interrompem o tempo de exercício, contrariando o art. 65, que diz expressamente o contrário.
Alternativas A, C e D (incorretas):
- A: Errada, pois II está errada.
- C: Errada, pois inverte a correção.
- D: Ambas não são falsas, como explicado.
6. Pegadinha na questão:
Muitos candidatos podem errar ao ler “interrompem” sem atenção. É exatamente o oposto da previsão legal! Sempre confira a literalidade do texto da lei.
Conclusão:
Conhecer a redação da lei municipal e os verbos-chave evita erros em provas.
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