O Estatuto do Idoso, Art. 14, prevê que "Se o idoso ou seus ...
O Estatuto do Idoso, Art. 14, prevê que "Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento":
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente o Artigo 14, que trata da responsabilidade do poder público em prover assistência social ao idoso.
Tema Jurídico: A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos quando eles ou suas famílias não possuem condições econômicas para prover o próprio sustento. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Estado tem a responsabilidade de assegurar a proteção social a essas pessoas.
Legislação Aplicável: O Artigo 14 do Estatuto do Idoso estabelece que, na falta de condições financeiras do idoso ou de sua família, cabe ao poder público garantir o sustento no âmbito da assistência social. Este artigo é fundamental para garantir a dignidade e a proteção social dos idosos.
Exemplo Prático: Imagine um idoso que vive sozinho e não recebe aposentadoria suficiente para cobrir suas despesas básicas. Neste caso, segundo o Estatuto, o poder público deve intervir para assegurar que o idoso tenha acesso a programas de assistência social como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está disposto no Artigo 14 do Estatuto do Idoso. Quando o idoso ou sua família não têm condições financeiras, o poder público deve prover o necessário por meio da assistência social. Isso pode incluir benefícios como o BPC, que é um direito garantido a idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque não é a família que solicita pensão alimentícia ao governo. O suporte deve ser provido diretamente pelo Estado, conforme as políticas de assistência social, sem a necessidade de requerimento de pensão alimentícia.
C - A inclusão do idoso em Instituição de Longa Permanência (ILP) não é uma solução obrigatória ou prioritária pelo Artigo 14. A solução principal é o suporte financeiro através da assistência social, não o acolhimento em instituições.
D - Esta alternativa está incorreta por sugerir um procedimento que não é estipulado pelo Artigo 14. A intervenção do Conselho Municipal do Idoso e a atuação do Ministério Público não são as medidas diretas previstas no artigo para garantir sustento ao idoso.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao responder questões sobre direitos fundamentais, preste atenção ao texto literal da legislação. Muitas vezes, as alternativas incorretas tentam distrair com processos ou intervenções que não são obrigatórios ou que não estão na legislação específica.
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Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
GABARITO: B
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
✅ Alternativa B — CORRETA
“Impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.”
✔️ Está idêntica ao texto legal.
✔️ Reflete corretamente o dever subsidiário do Estado:
primeiro: o próprio idoso;
depois: a família;
na impossibilidade, o Poder Público, via políticas de assistência social (LOAS, BPC, serviços socioassistenciais).
É exatamente isso que o art. 14 diz.
Por isso, a B é a correta.
❌ Alternativa A — ERRADA
“A família poderá solicitar pensão alimentícia devidamente paga pelo Governo através de requerimento feito à Defensoria Pública.”
❌ Erro grave:
O Governo não paga pensão alimentícia.
A Defensoria Pública não concede benefícios, apenas presta assistência jurídica.
A prestação estatal, quando ocorre, não é pensão, mas benefício assistencial (ex.: BPC/LOAS), com requisitos próprios.
Mistura conceitos de:
alimentos civis ❌
assistência social ✔️
➡️ Errada por confusão jurídica.
❌ Alternativa C — ERRADA
“Caberá a inclusão do idoso em ILP para ter garantido seus direitos, conforme previsto em lei, Art. 3º.”
❌ Problemas:
Instituição de Longa Permanência (ILPI) não é medida automática.
A inclusão em ILPI:
é excepcional,
depende de avaliação técnica,
não substitui o dever do Estado de prover assistência social ampla.
O art. 14 não fala em ILPI, mas em provimento estatal no âmbito da assistência social.
A alternativa reduz indevidamente a proteção do idoso a uma única medida.
➡️ Errada.
❌ Alternativa D — ERRADA
“O Conselho Municipal do Idoso deverá intervir junto ao Ministério Público para que o idoso seja ouvido por uma equipe (...) e opte pela inserção em ILP ou programa de transferência de renda.”
❌ Vários erros:
O art. 14 não menciona:
Conselho do Idoso,
Ministério Público,
CREAS,
opção obrigatória entre ILPI ou programa de renda.
A assistência social não funciona por escolha binária.
O Conselho do Idoso tem função deliberativa e fiscalizatória, não de intervenção direta obrigatória nesses moldes.
Alternativa cria um procedimento que não existe na lei.
➡️ Errada.
Resumo final (estilo prova)
✔️ B — literalidade do art. 14 → correta
❌ A — Estado não paga pensão → errada
❌ C — ILPI não é automática nem prevista no art. 14 → errada
❌ D — procedimento inventado → errada
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