O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres ...
I. Praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional.
II. Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
III. Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Apenas I e III)
Tema central: O Código de Ética Odontológica (CEO) do CFO define condutas vedadas e as classifica segundo a gravidade, com penalidades previstas na Lei nº 4.324/1964, art. 18 (advertência, censura, multa, suspensão e cassação). A questão cobra o reconhecimento de situações consideradas de manifesta gravidade.
Estratégia de prova: Identifique palavras que indiquem infração. Se o enunciado descreve um dever ético (ex.: “abster-se de…”), não é infração — é pegadinha frequente.
Por que a alternativa C está correta?
I. “Praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional” — Fere a dignidade e a boa reputação da profissão, enquadrando-se como infração de manifesta gravidade no CEO (Resoluções CFO nº 118/2012 e alterações). Exemplos práticos: publicidade desrespeitosa/enganosa, condutas que denigram a profissão ou afrontam a boa prática.
III. “Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista” — Conhecido como “furar movimento grevista”, afronta a solidariedade profissional e a organização classista, sendo expressamente considerado ato grave pelo CEO.
Por que a II está incorreta?
II. “Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização…” — Isso é um dever ético, não uma infração. O que seria de manifesta gravidade é praticar a mercantilização da Odontologia (p.ex., venda casada, metas comerciais que comprometam a autonomia técnica). Assim, o enunciado do item II descreve conduta correta, logo não pode ser classificada como “manifesta gravidade”.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Apenas I): incompleta, pois o item III também é de manifesta gravidade.
- B (Apenas II): traz um dever ético, não uma infração grave.
- D (Apenas II e III): inclui indevidamente o item II e omite o I.
- E (I, II e III): erra ao considerar o item II como infração grave.
Referências úteis para estudo: Código de Ética Odontológica – CFO (Res. CFO nº 118/2012, com alterações posteriores) e Lei nº 4.324/1964, art. 18 (penalidades disciplinares).
Dica final: Ao ver verbos como “praticar”, “ensejar”, “ocupar”, pense em infração. Ao ver “abster-se”, lembre-se: trata-se de dever, não de conduta punível.
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